Juiz manda prefeitura de Pombal nomear mais uma professora aprovada em 1º lugar no concurso público

Candidatos que são aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas ofertadas têm direito líquido e certo de serem nomeados.

Porém, a prefeitura de Pombal deixou de cumprir esse entendimento em vários casos relativos ao último certame, promovido em 2015, mas a justiça local tem concedido decisões favoráveis aos que recorrem ao Judiciário.

O mais recente caso foi da professora Maria Ranielly Soares Tomas Moreira, que ajuizou uma ação contra o governo municipal buscando ser nomeada para a função para a qual foi aprovada em primeiro lugar, com lotação no distrito de Coatiba.

O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão tomada pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, na ação que teve como patrono o advogado Admilson Leite Júnior.

Maria Ranielly alegou que a prefeitura, além de não convocá-la no prazo de validade do concurso, ainda promoveu contratações precárias para a mesma função.

Em resposta, o município disse que as provas juntadas pela professora “demonstram apenas a existência de contratação por excepcional interesse público, jamais sua irregularidade, e que a existência de contratos para suprir a eventual necessidade temporária advinda de servidores que estão licenciados para tratar de problemas de saúde, por maternidade ou situações que a lei autoriza, exatamente por isso, não são ilegais”.

Para o magistrado, no entanto, não conceder a liminar à professora traria angústia para a mesma, “que esperou, pacientemente, todo o prazo de validade do concurso, para ser nomeada. Além disso, muito provavelmente, busca o seu lugar no mercado de trabalho, a fim de auferir renda suficiente para se manter”.

Blog do Naldo Silva