Prefeitura de Pombal nega medicamento a homem hipertenso e com ansiedade, e MP vai à Justiça para garantir direito

O Ministério Público em Pombal, através da Promotora de Justiça Rebecca Vaz Vieira, ajuizará uma Ação Civil Pública contra a prefeitura local, após a gestão se negar a fornecer um medicamento prescrito a um homem de 58 anos, que sofre de ansiedade e hipertensão, mas que não existiria na rede pública de saúde.

O Blog do Naldo Silva teve acesso ao despacho da Promotora, feito nesta sexta-feira (03), determinando que a assessoria jurídica do órgão elabore a peça que será apresentada ao Judiciário, com pedido de liminar para obrigar o custeio do remédio.

Conforme o Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria local, o paciente informou que não tem condições financeiras de pagar o medicamento solicitado por médico do SUS, à base de olmesartana 40 mg + hidroclorotiazida 25 mg, desvenlafaxina 100mg e anlodipino, besilato 5mg, bem como o fornecimento do suplemento alimentar protena, e sua não utilização pode resultar no agravamento do quadro clínico e até a morte.

Rebecca Vieira diz que é possível a concessão de medicamentos não incorporados na lista do SUS desde que estejam presentes os seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, de outros remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro do produto na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O paciente relatou que as alternativas fornecidas pelo SUS foram utilizadas por mais de seis meses e que, pelo grau de evolução da doença, não apresentou resposta com o tratamento.

A Promotora afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, citando o artigo 196 da Constituição Federal.