Promotor rejeita denúncia de Verissinho contra Edni, acusada de “esconder” patrimônio

O Promotor de Justiça Eleitoral de Pombal, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento de uma Representação Eleitoral formulada pelo atual prefeito de Pombal, Abmael Lacerda (Verissinho) contra a vereadora Edni Evaristo (PL), por suposta prática de crime de falsidade ideológica.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da denúncia, onde o prefeito, na condição de presidente municipal do MDB, acusava a parlamentar de omitir bens quando registrou sua candidatura à reeleição e declarar que não possui patrimônio em seu nome.

Verissinho juntou um áudio que circulou em grupos de WhastApp locais, atribuído à Edni, onde a mesma chamava outra pessoa para fazer uma aposta sobre a eleição majoritária deste ano em Pombal e dizia que “não tem R$ 200 mil, mas tem bens no valor de mais de R$ 400 mil”.

 Para o prefeito, a “confissão” evidenciava uma situação grave, punível com reclusão de até cinco anos de prisão e pediu apuração mais detalhada do caso.

Porém, o Promotor a representação sequer foi acompanhada de provas documentais que dessem respaldo aos fatos ali narrados.

“Não houve o cuidado pelo representante [Verissinho] de instruir a sua peça inaugural com cópia da declaração de bens realizada pela representada [Edni] em seu processo de Registro de candidatura. E isto, repita-se, é um ônus que cabe ao representante”, destaca.

Disse ainda que o TSE vem entendendo há algum tempo ser “atípica a conduta do candidato que declara possuir um patrimônio menor que o real, quando do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), porque essas informações serão submetidas a posterior averiguação pelos órgãos competentes, não tendo valia, por si só, para fazer prova do que ali declarado. Ademais, entende o TSE que esta conduta também não possui potencialidade lesiva para agravar a fé pública eleitoral”.

Por fim, Thomaz Ilton ainda enfatizou que “não existe certeza acerca da integridade/validade do áudio apresentado e, ainda que este seja verdadeiro, não cabe iniciar uma persecução criminal por meras bravatas proferidas em conversas particulares, quando não existe justa causa (prova da materialidade delitiva)”.

Blog do Naldo Silva