Candidatos que são aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas ofertadas têm direito líquido e certo de serem nomeados.
Porém, a prefeitura de Pombal deixou de cumprir esse entendimento em vários casos relativos ao último certame, promovido em 2015, mas a justiça local tem concedido decisões favoráveis aos que recorrem ao Judiciário.
O mais recente caso foi da professora Maria Ranielly Soares Tomas Moreira, que ajuizou uma ação contra o governo municipal buscando ser nomeada para a função para a qual foi aprovada em primeiro lugar, com lotação no distrito de Coatiba.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão tomada pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, na ação que teve como patrono o advogado Admilson Leite Júnior.
Maria Ranielly alegou que a prefeitura, além de não convocá-la no prazo de validade do concurso, ainda promoveu contratações precárias para a mesma função.
Em resposta, o município disse que as provas juntadas pela professora “demonstram apenas a existência de contratação por excepcional interesse público, jamais sua irregularidade, e que a existência de contratos para suprir a eventual necessidade temporária advinda de servidores que estão licenciados para tratar de problemas de saúde, por maternidade ou situações que a lei autoriza, exatamente por isso, não são ilegais”.
Para o magistrado, no entanto, não conceder a liminar à professora traria angústia para a mesma, “que esperou, pacientemente, todo o prazo de validade do concurso, para ser nomeada. Além disso, muito provavelmente, busca o seu lugar no mercado de trabalho, a fim de auferir renda suficiente para se manter”.
Blog do Naldo Silva