Em audiência de custódia, juiz decide manter presos 5 dos 6 acusados de furtos de trilhos; 3 deles são de Pombal; SAIBA QUEM SÃO

Cinco dos seis acusados de integrarem uma quadrilha que foi presa em flagrante tentando furtar trilhos da linha férrea na zona rural de São Domingos na madrugada deste sábado (saiba mais) tiveram as prisões convertidas em preventiva [sem prazo determinado] pelo juiz plantonista João Lucas Souto Gil Messias, que conduziu a audiência de custódia realizada na manhã deste domingo (17).

O Blog do Naldo Silva teve acesso exclusivo à íntegra da audiência, onde o magistrado analisou o pedido formulado pela polícia civil que enquadrou os seis suspeitos no crime de furto qualificado.

Foram presos: Manoel Ferreira da Silva Filho, 29 anos, residente no Sítio Pilões, zona rural de Sertânea/PE;  José Willian Gomes Pereira Paixão, 42 anos, que mora no bairro Pereiros, em Pombal; Reginaldo Oliveira Pereira, 36 anos, residente no bairro Pereiros, em Pombal;  Leandro de Souza Oliveira, 27 anos, que também reside no Pereiros; Edson de Bairros, 46 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), motorista da carreta que faria o transporte dos produtos, e M. M. S. L.A, de 32 anos, que mora no bairro Janduy Carneiro, em Pombal.

O Ministério Público requereu a manutenção da prisão apenas dos 3 primeiros acusados. Mas, o juiz acatou o pedido apenas em relação a M.M.S.L.A, por entender que ele é réu primário, ao contrário dos demais, justificando que a prova de materialidade e os indícios de autoria se mostram presentes, diante da coleta dos depoimentos das testemunhas e da confissão de alguns investigados da operação criminosa.

“A quantidade de associados para pratica criminosa, ação previamente organizada, com vasto maquinário e grande quantidade de ferramentas, diversidade de veículos dando suporte a ação delitiva, denota que os acusados não são neófitos nesta pratica criminosa, mas pessoas que já tinham um envolvimento maior com fornecedores/receptadores deste tipo de material furtado, o que indica a concreta nocividade social dos presos”, observou o Magistrado na decisão.

O juiz João Lucas Souto ainda destacou que a ordem pública encontra-se ameaçada, pois os suspeitos colocam em risco a segurança e a tranquilidade da população.

“Assim, o imperativo de garantia da ordem pública indica a necessidade da segregação cautelar, estancando a possibilidade de reiteração criminosa e servindo para desarticulando o grupo momentaneamente”.

Os presos já foram encaminhados à cadeia local, onde aguardarão novas decisões judiciais.

Blog do Naldo Silva