Verissinho e Galego são alvos de ação de improbidade por publicação de suas fotos em cadernos escolares

O prefeito de Pombal, Abmael Lacerda (Verissinho), e o vice, Clauldenildo Alencar (Galego), foram acionados na justiça local em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, através do Promotor Wander Diógenes de Souza, por causa da colocação de suas fotos em cadernos escolares distribuídos a alunos da rede municipal de ensino, em outubro de 2022 (veja abaixo).

O Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor da acusação, tomada a partir de denúncia formal feita pelos vereadores de oposição Romero Freitas e Edini Evaristo.

Para o Promotor, os gestores municipais praticaram atos que atentaram contra os princípios da impessoalidade pois ordenaram a colocação de fotografias pessoais nas contracapas dos cadernos de estudo distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos do órgão público.

“Constatou-se que a colocação da imagem na contracapa dos cadernos foi exigência dos próprios promovidos [Verissinho e Galego], fato evidenciado pela descrição dos materiais contratados onde consta expressamente que a arte dos materiais seria enviada pela administração de Pombal”, enfatiza Wander Diógenes.

Ele também afirma que não há que se falar em ausência de dolo ou de desconhecimento prévio dos fatos por parte dos denunciados, pois, na condição de gestores da coisa pública e ordenadores de despesa, tiveram a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Diógenes fez questão de destacar que em um das fotografias publicadas nas redes sociais da própria gestão municipal, o prefeito Verissinho aparece ao lado da Secretária de Educação, Aurineide Francisca, que exibia a contracapa, onde é possível visualizar as fotos do prefeito e vice.

O representante do Ministério Público requer a condenação dos dois à pena da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 220 mil) e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 12 anos.

Blog do Naldo Silva