Tribunal de Justiça nega ação do prefeito Verissinho contra Jornalista que divulgou suas condenações

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso de Apelação interposto pelo prefeito de Pombal, Abmael Lacerda (Verissinho), buscando a condenação por danos morais contra o Jornalista Suetoni Souto Maior, de Campina Grande, que foi acusado de divulgar notícia inverídica no ano da eleição municipal, quando o político disputou a reeleição.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes do processo, onde o gestor pombalense acusa o Jornalista de atingir sua honra ao divulgar no site do Jornal da Paraíba – em fevereiro de 2020 – uma matéria que tinha como título “Titulares de mandatos ‘aptos’ à reeleição, mas enrolados com justiça” (leia trechos abaixo).

O longo histórico dedicado ao serviço público rendeu a Abmael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr Verissinho, uma série de condenações e muitas, muitas denúncias de superfaturamento em contratos e desvios de recursos públicos. O leque de condenações é tão grande que é possível escolher o foro para falar delas. No Tribunal de contas da União (TCU), por exemplo, tem dois acórdãos de processos tramitados em julgado. Ou seja, quando não admite mais recurso. Um deles diz respeito ao superfaturamento de quase 50% em um contrato para a implantação de galerias pluviais. O débito imposto neste processo passa de meio milhão de reais atualmente […]. Quer ir para a Justiça Comum agora? Tem condenações por lá também. Em meados do ano passado (referência a 2019), Verissinho foi condenado por crime de improbidade administrativa, com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos”.

Apesar de citar vários outros políticos do Estado que estavam na mesma situação, apenas o pombalense acionou o Jornalista na Justiça.

Ao analisar o pedido em 1ª instância, o juiz da Comarca de Pombal, Luiz Gonzaga Pereira de Melo, disse em sua sentença que embora o prefeito tenha se sentido prejudicado pela publicidade dos processos em seu nome, há de ressaltar que a referida publicação não gerou nenhum dano de ordem moral, isso porque o Jornalista e o portal não apresentaram inverdades, mas sim notícias acerca dele e demais pré-candidatos à época.

“Portanto, os promovidos [Suetoni e JPB] agiram no seu exercício regular de informação. Sequer houve a caracterização do ato ilícito, ante a ausência de intenção de expor o autor [prefeito] ao desprezo público, razão pela qual não vislumbro, em decorrência dos fatos narrados e comprovados na instrução, mácula a qualquer direito da personalidade do requerente. Logo, julgo incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais., ou seja, resta ausente o nexo causal de dano moral”, escreveu o Juiz, condenando o prefeito ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

CUTUCADA:

Ao noticiar a absolvição, Suetoni voltou a cutucar o pombalense e escreveu nova matéria, com a manchete “Cala a boca já morreu: Justiça nega ao prefeito de Pombal tentativa de calar a imprensa sobre condenações dele na Justiça e no TCU”.

O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr. Verissinho, precisou recorrer à Justiça Paraibana para descobrir que a ditadura acabou há 37 anos. O gestor tentou silenciar o blog do Suetoni por meios judiciais, mas a tentativa de censura, lógico, foi negada pelo diligente juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo. O objetivo, claramente, não era provar a inocência, mas censurar a imprensa, como manda o manual seguido por todos os que se pretendem autocratas. Afinal, não havia como passar uma borracha sobre as condenações impostas pela Justiça. Cercear a imprensa, neste caso, claramente funcionou como medida para impedir que as condenações viessem à tona no ano eleitoral, quando ele conseguiu a reeleição“, provocou o Jornalista.

O relator do recurso no TJPB foi o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Em seu voto, ele disse que não constitui crime contra a honra a publicação, em matéria jornalística, de fato objeto de investigação criminal.

“O que caracteriza a calúnia, sujeitando o ofensor à reparação dos danos, na hipótese de crimes de imprensa, é a notícia inverídica, falsa, porquanto, a veracidade que se exige é da notícia e não dos fatos imputados o que abarca a informação a respeito da possibilidade ou não de recurso na via judicial ao autor”, escreveu.

Segundo o Magistrado, no caso do prefeito pombalense não se constata da notícia qualquer possibilidade de afetar  sua honra, “até porque a opinião, crítica e observação expressadas pelo redator estão ínsitas nos limites da informação e na liberdade de imprensa”.

O gestor foi condenado a pagar honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa.

Blog do Naldo Silva