Após prefeitura de Pombal negar pedido, Professora ganha na justiça o direito à folga para cursar Doutorado

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pombal, Osmar Caetano Xavier, ordenou que a prefeitura de Pombal conceda adequação de horário de trabalho a uma Professora do município para possibilitar que ela curse o Doutorado para o qual foi aprovado – Química Biológica – em uma universidade do Ceará, mas que teve os pedidos de licença remunerada e adequação do horário negados pela administração local.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença publicada no final de semana, onde Aliane Cristiane de Sousa Formiga alegava ato ilegal da gestão em não atender seu direito assegurado em lei municipal.

Inicialmente, ela buscou o direito da licença remunerada – também prevista em lei para qualificação profissional de Professores – mas, diante da rejeição, foi orientada pelo seu advogado, Admilson Leite Júnior, a buscar o outro benefício destinado a servidores que estudam, que permite a redução da carga horária. O pedido de Aliane era para as quintas e sextas-feiras, pois ela precisa viajar à cidade do Crato (CE) para cursar a pós-graduação.

Ao atender ao pedido da Docente, o juiz destacou que o Artigo 116 da Lei municipal 717/1991 (Estatuto dos Servidores) permite a concessão de horário especial ao servidor, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo possível, ainda, a compensação de horário na repartição pública.

“A justificativa para negar o pedido de fixação de horário especial não se revela razoável, notadamente porquanto a pretensão não se alicerça em dispensa dos dias para a pesquisa, mas na indicação de um horário alternativo, capaz de propiciar à promovente [Aliane] a possibilidade de laborar [trabalhar] e de continuar a fazer o seu Curso de Doutorado. Não se trata, pois, de mera faculdade, mas de direito do servidor”, enfatiza o Magistrado.

Ainda no entendimento de Osmar Xavier, a concessão de horário especial à servidora não trará qualquer prejuízo ao erário municipal, “porquanto as horas dos dias não trabalhados serão devidamente compensadas, não sendo o caso de manutenção da remuneração com redução de carga horária, mas tão somente da readequação desta, de forma a garantir a conclusão do Curso de Doutorado no qual se encontra matriculada”.

O juiz determinou a citação da administração municipal para cumprir a ordem e oferecer resposta, caso deseje.

O Blog procurou a Procuradoria Jurídica do município para se posicionar sobre o caso, tendo o Procurador Karl Marx Martins informado que ainda não foi intimado da decisão, mas que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado

REINCIDÊNCIA:

Esta não foi a primeira vez que o Judiciário intervém para anular atos considerados ilegais praticados pela administração pombalense.

Em 2018, a Professora Vanusa Bandeira foi atendida com o pedido para cursar Mestrado (saiba os detalhes). Em 2020, foi a vez de Adeilma França também recorrer à Justiça e ganhar a causa para cursar Doutorado (Relembre).

Blog do Naldo Silva