A juíza plantonista Maria Eduarda Borges determinou na manhã desta sexta-feira (21) a soltura de André da Silva Batista, preso no dia anterior pela polícia militar de Pombal.
André é acusado de violentar sua companheira, na noite da quarta-feira (19), que precisou ser internada no hospital regional local por contas dos ferimentos sofridos.
Ao analisar a prisão, a magistrada diz que foi ilegal pois ocorreu posteriormente ao crime e não foi fundamentada em nenhuma das situações que a enquadrasse no Código de Processo Penal, quais sejam: cometendo a infração penal; acabado de cometê-la; perseguido logo após cometê-la, e também não foram encontrados em seu poder, logo depois, apetrechos que fizessem presumi-lo autor do crime.
“O flagranteado [André] foi apreendido na rua, horas após o crime, e, conforme consta, sem nenhum objeto ou qualquer outra circunstância que configure o flagrante”, observou a juíza, acrescentando que se assim entender necessário, durante a investigação, pode o órgão de acusação requerer a prisão preventiva do agente.
O flagranteado foi apreendido na rua, horas após o crime, e, conforme consta do próprio caderno do APF, sem nenhum objeto ou qualquer outra circunstância que configure o flagrante.
Assim sendo, não há como reconhecer o estado de flagrância. Se assim entender necessário, durante a investigação, pode o órgão de acusação requerer a prisão preventiva do agente.
“Diante do exposto, relaxo a prisão em flagrante do autuado ANDRÉ DA SILVA BATISTA, determinando sua imediata soltura, exceto se por outro motivo deva permanecer preso”.
Blog do Naldo Silva