Juiz eleitoral nega pedido de cassação contra prefeita e vice de São Domingos

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, sediada em Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, julgou improcedentes duas Representações ajuizadas pelo Ministério Público local e pelo partido Cidadania que pediam a cassação dos mandatos das atuais prefeita e vice de São Domingos, Adeilza Soares e Marina Martins, respectivamente, ambas do PL (foto), que derrotaram o candidato Leonardo Nóbrega (Cidadania) por uma diferença de 20 votos.

As ações acusavam a prática de atos ilícitos das candidatas, que disputaram a eleição de 2020 e tiveram as contas de campanha reprovadas por irregularidades na aplicação de recursos do fundo eleitoral, que resultaram na imputação de débito de R$ 89.520. O caso ainda está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB, em fase recursal.

Em resposta, a defesa das atuais gestoras afirmou que os erros encontrados na prestação de contas foram “apenas formais”, já que as despesas foram comprovadas, e que não seriam capazes de comprometer a moralidade da eleição.

Em decisão publicada na sexta-feira (08), o magistrado diz que não foram juntadas provas pelos acusadores de que os recursos públicos foram investidos de forma irregular, capazes de enquadramento do Artigo 30-A, § 2º, da Lei n.º 9.504/97, que prevê cassação dos mandatos.

“É de se assentar que o ônus de produzir tal prova é dos representantes [Ministério Público e Cidadania], sendo imperioso destacar, em um primeiro momento, que não houve requerimento para produção de provas por parte dos representantes, tendo o Ministério Público Eleitoral juntado na inicial tão somente a cópia integral dos autos de prestação de contas, sem requerimento de outras provas”, pontuou.

O juiz destaca que diversos prestadores de serviço, ouvidos como testemunhas, confirmaram em juízo a efetiva realização do serviço e recebimento dos pagamentos, nos valores assentados em prestação de contas.

“Em que pese a prestação de contas ter-se mostrado pouco consistente e confiável, os representantes [Ministério Público e Cidadania] não lograram produzir prova robusta para demonstrar que os valores teriam sido, efetivamente, destinados para gasto ilícito. Com estas razões, julgo IMPROCEDENTES as representações, resolvendo os processos com exame de mérito”, sentenciou José Emanuel.

Os autores das ações podem recorrer ao TRE-PB.

Blog do Naldo Silva