Tribunal de Justiça vai decidir se aumento nos salários de vereadores, prefeito e secretários de Pombal foi legal

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, pediu pauta para julgar, a partir desta segunda-feira (21), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público estadual contra leis aprovadas pela Câmara municipal de Pombal, e sancionadas pelo prefeito Abmael Lacerda (Verissinho), que concederam reajuste nos salários dos ocupantes de funções políticas locais.

As leis foram votadas “no apagar das luzes” de 2020, quando o então presidente da Câmara, Josevaldo Feitosa, estava afastado do cargo por ter pego o coronavírus.

No caso do salário do prefeito e vice, o aumento concedido foi de 18%, passando dos atuais R$ 20 mil e R$ 10 mil, para R$ 23.600 e R$ 11.800, respectivamente, superiores ao que é pago, por exemplo, ao governador do Estado (R$ 23.500), e aos prefeitos de João Pessoa (R$ 22 mil) e Campina Grande (R$ 20.042).

Para Secretários municipais, o reajuste foi superior a 9%, subindo dos atuais R$ 5.000 para R$ 5.455, enquanto que os vereadores receberam um adicional de 8,3%, passando de R$ 6.600 para R$ 7.150, sendo que o presidente da Câmara recebe 50% a mais desse valor.

A lei dos vereadores ainda prevê que o salário pode ser aumentado todos os anos, no mesmo percentual que for concedido aos servidores do Poder.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ADI, onde o Promotor de Justiça Leidimar Bezerra destaca que as Leis Municipais foram aprovadas e sancionadas após as eleições municipais de 2020, e depois de já conhecidos os candidatos eleitos, em verdadeira afronta ao princípio da anterioridade, previsto nos incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal.

Citou ainda ofensa ao Artigo 23, §4º, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como aos princípios da Administração Pública, especialmente o da moralidade, citados no Artigo 37 da Constituição e no Artigo 30 da Constituição Estadual.

Prosseguiu afirmando que a exigência de fixação dos subsídios em data anterior à realização das eleições previne que os integrantes da legislatura em curso, se sabedores da futura composição do Legislativo, sofram eventual influência e se guiem por critério diverso do que deveria presidir sua decisão, em particular o da independência e da imparcialidade.

“De outra parte, sob certo viés, constitui também garantia aos eleitos, evitando sejam submetidos a questionamentos éticos ante a perspectiva de ter que examinar a matéria e legislar em causa própria”, pontuou o representante do Ministério Público no pedido.

Durante toda a semana, os demais magistrados do TJPB votarão no caso.

Blog do Naldo Silva