Juiz reprova prestação de contas de campanha de 6 vereadores e 3 suplentes de Pombal e os condena a devolver dinheiro

Seis vereadores eleitos e três suplentes tiveram suas prestações de contas de campanha reprovadas pelo juiz eleitoral da 31ª zona de Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, em virtude da constatação de várias irregularidades na utilização de recursos do fundo eleitoral, dinheiro público destinado aos partidos políticos para custeio de campanhas.

As principais falhas foram pagamentos com cheques não cruzados e gastos com combustíveis, sem o correspondente contrato de locação de veículos.

As decisões, às quais o Blog do Naldo Silva teve acesso, foram publicadas nesta segunda-feira (15) no diário oficial.

Foram rejeitadas as contas dos atuais vereadores Edni Evaristo (PL), Edno Dantas (PL), Romero Freitas(PL), Marcos de Coatiba (PL), Rodolfo de Rosil (MDB) e Rogério Martins (MDB), além dos suplentes Paulo Ricardo (PL), Pedro Rocha (PSDB) e Gilmar da Pesca (PSDB).

Contra Edni, o magistrado aplicou multa de R$ 4.707,10, além da obrigação de devolver R$ 10 mil aos cofres federais.

A Edno Dantas, a punição foi de R$ 8.645,00; Romero Freitas foi condenado a devolver R$ 10 mil; Marcos de Coatiba, R$ 8.397,55; Rogério Martins, R$ 2.000,00 e em relação a Rodolfo de Rosil, o juiz determinou a devolução de R$ 1.986.

Já ao suplente Gilmar da Pesca, o juiz eleitoral entendeu que houve ilegalidade na aplicação de R$ 1.115,00 do fundo eleitoral e determinou a devolução, além de rejeitar a prestação.

Contra Pedro Rocha, além dos combustíveis, as inconsistências foram nos pagamentos com serviços contábeis a advocatícios, totalizando R$ 5.881,80 que devem ser devolvidos.

Para Paulo Ricardo, a desaprovação e a obrigação de devolver R$ 50 foram as medidas tomadas pelo magistrado.

Apenas o vereador Fabio Queiroga da Silva (Fabinho da Farmácia –PSDB) e o suplente Paulo Ricelle (PL) tiveram as contas aprovadas, com ressalvas.

No caso de Fabinho, ele ainda terá de devolver o valor de R$ 500, que foram pagos através de cheque não cruzado.

Em todos os casos, cabem recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Blog do Naldo Silva