R$ 10 MIL: Justiça multa 7 candidatos a vereador de São Bentinho por propaganda eleitoral irregular

Sete candidatos a vereador do município de São Bentinho,todos do CIDADANIA, foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, após Representação ajuizada pelo MDB daquele município. Além deles, a candidata a prefeita, Mônica Santos (CIDADANIA), também foi alvo da acusação, mas teve o pedido negado.

Conforme apurou o Blog do Naldo Silva, o MDB acusou os candidatos Edmilson de Almeida Silva (Nilsinho de Ornilo), Maria do Socorro de Oliveira (Corrinha de Alaíde), Giliarde da Costa e Silva, Antônio Olímpio Neto (Neto Olímpio), Adavanil Almeida de Andrade, Francisco Sebastião Ribeiro (Chiquinho Marchante) e Feliciano Soares da Nóbrega (Lisso) de terem cometido a ilegalidade durante a convenção do partido, no dia 12 de setembro, quando teria havido “um verdadeiro comício fora de época e que ainda fora transmitido pela rede social Facebook”.

Na Representação, foi anexado um vídeo do evento onde os candidatos, ao discursarem, divulgaram seus números de campanha e ainda pediram votos.

“Chegou 04 anos, estou pedindo o voto de vocês, to pedindo o voto do amigo, aqueles que conhecem Nilsinho, tá sempre à disposição de todos, então me dê o voto de confiança, o meu número é 23456, dois, três,quatro, cinco seis…(sic)“, disse Nilsinho.

Corrinha de Alaíde declarou: “Vamos a vitória e meu número é 23666”– Gostaria de pedir a vocês que me escutam neste momento por este meio de comunicação, eu peço seu voto, o voto é muito importante e o voto é muito importante, o voto faz a diferença.”

O candidato Giliarde foi no mesmo sentido: “Peço mais uma vez, o voto de confiança…Giliarde, meu número é 23222, juntos podemos mais, obrigado São Bentinho, vamos a vitória….”

Neto Olímpio afirmou: “Vou contar com o voto de vocês, com o voto de vocês para que eu chegue lá e poder mostrar meu serviço…”

Adavanil: “peço um voto a cada um de vocês pra fazer parte…”

Chiquinho Marchante também fez o mesmo: “Peço a todos vocês que me dá cada um (sic), um voto, não quero dois, só quero um, que é para eu voltar a Casa Antônio Olímpio de Queiroga pra dar uma palavra por vocês, pela nossa cidade…”

Enquanto que Feliciano Soares (Lisso) discursou: “Quero dizer que meu número é 23444, é fácil demais, é o mais fácil dos vereadores tudim, é o meu. Quando chegar o dia 15 lá, vocês vão aperta 23444 e vai aparecer a foto de Lisso, assim e é só vocês confirmar…”

Na sentença, o juiz da 51ª zona eleitoral em Malta, José Milton Barros, destaca que as mensagens e o vídeo veiculados na página do Facebook constituem franca e deliberada exposição dos nomes ao eleitorado do município de São Bentinho, extrapolando os objetivos da convenção partidária.

“Os representados [candidatos] se excederam, em muito, em seus discursos e chegaram a pedir voto explicitamente à população da cidade”, diz o magistrado, acrescentando que o ato “caracteriza sim, propaganda eleitoral extemporânea, na forma do artigo 36 da Lei das Eleições, pois [os candidatos], através da internet realizaram propaganda durante a convenção partidária visando atingir não só os membros do partido, mas também aos eleitores em geral”.

“Embora o conteúdo do Facebook só se torne conhecido por aqueles que, voluntariamente, o acessam, as curtidas e compartilhamentos criam um efeito em cadeia que torna imensurável o alcance do conteúdo postado”, enfatiza o juiz.

No caso de Mônica, ele rejeitou a condenação por entender que o MDB de São Bentinho não poderia, sozinho, ajuizar a Representação contra o cargo majoritário (de prefeito), já que é coligado com o PL.

Os candidatos a vereador já recorreram da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral.

Blog do Naldo Silva