Candidato a vereador analfabeto tem registro negado para disputar eleição em São Domingos

Depois de Paulista, agora foi a vez de São Domingos ficar com um candidato a menos na disputa deste ano, após um dos postulantes ao cargo de vereador ter a candidatura impugnada pela justiça eleitoral por analfabetismo.

Na última semana, o candidato Constantino Candido da Silva (Picena), do DEM de Paulista, teve o registro negado pela justiça de São Bento por não passar na prova de escolaridade (saiba mais).

Nesta terça-feira (13), a mesma punição foi aplicada ao candidato Dijaniedson Cavalcante de Sousa (Dijane-FOTO), do CIDADANIA de São Domingos. Ele não possuía comprovante formal de escolaridade e foi submetido ao teste diante de servidor da justiça de Pombal.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro, destacando que “o teste aplicado é de uma simplicidade solar para quem detém um mínimo de compreensão e conhecimento acerca da leitura e escrita”, entendendo não atendido o requisito da alfabetização.

Na prova, à qual o Blog do Naldo Silva, Dijane conseguiu escrever seu nome, mas não soube ler as palavras “cidade”, “candidato” e “justiça”, nem escrever as palavras “pé”, “noite” e “novela” (veja abaixo).

Para o juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, embora não seja exigido um grande desempenho linguístico para se considerar atendido o requisito de alfabetização direcionado a atribuir a capacidade eleitoral ao cidadão, é forçoso concluir que Dijane “mostrou uma dificuldade insuperável em se expressar e compreender a linguagem escrita, mesmo que diante de vocabulário extremamente simples, integrando o rol de pessoas analfabetas, lamentavelmente, ainda expressivo em nosso país”.

“ISTO POSTO, em harmonia com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DIJANIEDSON CAVALCANTE DE SOUSA, para concorrer ao cargo de Vereador, reconhecendo presente a inelegibilidade do art. 14, § 4º, da Constituição Federal, que assenta serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”, escreveu o magistrado.

O candidato impugnado poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Blog do Naldo Silva