Justiça manda prefeitura de Pombal nomear mais duas candidatas da fila de espera do concurso público

Mesmo passado o prazo de validade do último concurso público de Pombal – realizado em 2015 – candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas ou até mesmo quem ficou na fila de espera estão obtendo êxito em ações judiciais contra a prefeitura para serem nomeados para os cargos.

Os mais recentes casos foram de Eliene Pereira dos Santos, que tentou uma das 25 vagas para a função de recepcionista, mas ficou na 29ª colocação, e Gilberlândia Moura da Silva, técnica em enfermagem, classificada na 25ª colocação de um total de 24 vagas.

No caso de Eliene, ao ingressar com a ação na justiça local, ela alegou que a atual gestão contratou outras 12 pessoas para o mesmo cargo, entre 2018 e 2019, ao invés de convocar os que estavam na sequência da classificação.

Ao analisar o pedido da candidata, e conceder a liminar, o juiz Mathews Francisco Rodrigues disse que “não há dúvidas de que Eliene Pereira logrou êxito em comprovar, cabalmente, o surgimento de novas vagas, assim como a preterição por meio de contratações precárias concretizadas pela prefeitura municipal, as quais, a bem da verdade, ultrapassam a colocação da referida candidata, restando demonstrado, inequivocamente, a probabilidade do seu direito, e, ainda, o risco de dano, dado o caráter alimentar da contraprestação laboral, o que autoriza a concessão da tutela de urgência requerida em todos os seus termos”.

Ele deu prazo de 30 dias para que a administração municipal promova sua nomeação e posse no cargo.

Quanto à Gilberlândia Moura, a candidata provou que o 23º colocado desistiu de assumir o cargo, fazendo com que ela passasse a figurar na relação das vagas ofertadas.

Na comarca de Pombal, o caso foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, determinando que a mesma seja nomeada para a função.

“A razão é simples: considerando que ela ocupava a primeira posição fora das vagas, a desistência de um candidato mais bem colocado a conduziu automaticamente para a 24ª colocação, ou seja, para dentro das vagas editalícias”, escreveu o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso.

Blog do Naldo Silva