Prefeito de Pombal aumenta rigor de Decreto e proíbe eventos em bares, restaurantes e até em missas e cultos

O prefeito de Pombal, Abmael Lacerda (Verissinho) assinou na tarde desta quinta-feira (19) novo Decreto com alterações a outro documento editado na última terça-feira (17) – confira aqui – aumentando o rigor sobre os cuidados que devem ser adotados no município para evitar a contaminação do coronavírus.

No Decreto anterior, a determinação era evitar eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas em espaços abertos e 50 em espaços fechados.

Agora, o gestor obriga a suspensão de todo e qualquer evento público e privado, de caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, religioso e demais eventos congêneres, sem especificar quantidade de participantes.

“A proibição aplica-se, também, a bares, restaurantes, residências, clubes de serviços, sindicatos, clubes e áreas de lazer, parques de vaquejada, casa de shows, chácaras, fazendas, sítios, igrejas e templos de qualquer culto, ginásios e quadras poliesportivas, manifestações de qualquer ordem e demais locais que possam causar aglomeração de pessoas, inclusive a todas as solicitações, já realizadas nesta urbe, de autorizações de eventos”, diz o Decreto.

Ainda determina a suspensão do funcionamento de academias de ginástica, clubes de musculação, academias públicas, bem como o desenvolvimento de atividades esportivas ao ar livre, por um prazo de 30 (trinta) dias.

Quanto à entrada de pessoas no território municipal, Verissinho ordena que quem chegar de outros Estados da federação e se instalar de maneira provisória ou permanente em Pombal devem se manter em isolamento social por um período de 07 (sete) dias, ou 14 dias para pessoas de outros Países, “devendo tal situação ser imediatamente comunicada ao agente comunitário de saúde e unidade de saúde da área para serem adotadas as devidas e necessárias orientações ao caso”.

Por fim, o Decreto também prevê que as férias dos servidores idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas, integrantes da Rede Municipal de Saúde, devem ser antecipadas tendo em vistas que tais classes integram o grupo de risco de maior vulnerabilidade ao COVID-19.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO

Blog do Naldo Silva