Por mentir duas vezes sobre o mesmo caso, prefeito de Lagoa é condenado a mais de 4 anos de prisão

O Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou a pena de prisão determinada pela justiça de Pombal contra o atual prefeito de Lagoa, Gilberto Tolentino Leite Júnior após recursos do próprio gestor e do Ministério Público, autor da ação.

Em primeiro grau, “Gilbertinho” havia sido condenado a 3 anos e 2 meses, mas com a nova decisão, terá de cumprir 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.

O motivo da condenação foi pelo fato do político ter cometido os crimes de falsidade ideológica e falso testemunho, em razão de ter prestado informação falsa ao Ministério Público de Pombal, quando exercia a função de presidente da Câmara de vereadores do vizinho município, em processo que se apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo então gestor, Dêmys Borges, que na época era aliado de Gilberto.

Conforme o processo, em 2009, Gilbertinho emitiu ofícios em nome da Câmara informando que Dêmys entregava mensalmente ao Poder Legislativo os balancetes de receitas e despesas, quando, na verdade, os referidos documentos foram entregues de forma irregular e fora dos prazos estipulados em lei.

Não bastava esse primeiro crime e falsidade, ele manteve o relato quando foi intimado a depor na Promotoria de Justiça de Pombal, na condição de testemunha, no dia 20 de junho de 2012, que investigava as ilegalidades.

Para relator dos recursos, desembargador Joás de Brito, a prova é farta e coesa no sentido de que Gilberto tinha pleno conhecimento da obrigação do prefeito de enviar os balancetes mensalmente.

“É inquestionável que, mesmo sabendo que os balancetes não foram entregues no prazo consignado em lei, o acusado compareceu perante o agente ministerial e reafirmou, em termos de declaração, o consignado no ofício que subscreveu, incorrendo, assim, em mais uma conduta criminosa, qual seja, a de falso testemunho”, disse.

Ao acolher parcialmente o apelo do MP para readequar a pena, o relator ressaltou que, se o grau de reprovabilidade é elevado e os motivos não são circunstâncias próprias dos tipos incriminados, o que justifica a fixação das penas-base um pouco além do limite mínimo cominado para ambos os tipos incriminados (falsidade ideológica e falso testemunho).

Blog do Naldo Silva com Marcus Vinícius/Gecom-TJPB