Justiça de Pombal obriga internação de adolescente viciado em drogas, após pedido do avô

Após relatos de um avô – narrando a dificuldade enfrentada pela família com um adolescente usuário de drogas – o Ministério Público em Pombal ajuizou uma ação de internação psiquiátrica compulsória do mesmo, requerendo ainda que a prefeitura local providencie o necessário para a efetivação da medida.

O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão tomada na terça-feira (26) pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa que acatou o apelo Ministerial.

Ao formular o pedido de providências na Promotoria local, o avô informou que seu neto – nomes preservados – “está roubando a paz dos familiares e chegou até a ameaçá-lo de morte”, por causa do uso de entorpecentes.

Alegou, também, que o menor não aceita tratamento voluntário e de acordo com o médico psiquiatra do SUS, representa perigo a si próprio e para terceiros.

Assim, “ante a gravidade dos fatos relatados que demonstram a existência de fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação”, o Ministério Público requereu a concessão de liminar (decisão imediata), para determinar a internação obrigatória do adolescente, até sua recuperação integral.

Para o magistrado, uma avaliação inicial demonstra que a situação relatada envolvendo o menor é de extremo risco, “representando perigo para si próprio e terceiros e, em decorrência da apontada enfermidade, coloca sua vida e a de terceiros em risco permanente”.

Ressaltou na decisão que a medida, de caráter provisório e urgente, busca-se garantir ao adolescente uma nova chance de vida, “esperando que, diante da gravidade da situação, possa ele refletir sobre suas atitudes e escolhas”.

José Emanuel determinou a sua internação compulsória no Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira na cidade de João Pessoa, pelo prazo de duração do tratamento até sua recuperação integral.

Expeça-se ofício ao Coordenador ou Diretor responsável, indicando que somente poderá desinternar o paciente com observância estrita no disposto na Lei Federal nº 10.216/01 e nas normas de saúde pertinentes, ou seja, após avaliação conclusiva de que [o mesmo] não deve mais permanecer em regime de internação, comunicando previamente a este juízo sobre tal procedimento”, destaca o juiz, na liminar.

Blog do Naldo Silva