O Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, negou recurso do servidor municipal Alexsandro da Silva Fernandes, que buscava a reforma de sentença da comarca local que julgou improcedente uma Ação de Cobrança ajuizada contra a prefeitura de Pombal, não concedendo ao mesmo e aos demais agentes comunitários de saúde do município o adicional de insalubridade.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão, onde Alex afirmava que a Lei Federal nº 11.350/2006 fixa a esses profissionais o direito do abono, acrescentando que a Lei municipal nº 755/92, “dispõe que os servidores que exercerem com habitualidade atividades ou operações insalubres ou perigosas, farão jus a adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.
Alegava, ainda, que os agentes comunitários estão inseridos nessas atividades insalubres, conforme laudo técnico requisitado pela própria prefeitura, por atenderem os parâmetros estabelecidos da legislação trabalhista.
Para o Desembargador, a Lei municipal que especificou o direito ao adicional de insalubridade não previu o pagamento para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, mas para outras funções.
Segundo José Ricardo Porto, apenas o laudo técnico não pode substituir a lei em relação à indicação de qual categoria possui direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
“A definição das atividades insalubres dependerá de norma local, pois toda gratificação depende de lei formal, sendo vedado ao órgão judiciário estendê-la a quem quer que seja, mormente por não ser possível ao Poder Judicante aumentar vencimentos, sob o fundamento de isonomia dos poderes”, concluiu o magistrado, mantendo a rejeição do pedido.
Blog do Naldo Silva