Justiça condena motorista que se distraiu para olhar velório e matou pedestre, em Malta

“Age culposamente quem atua de forma descuidada, quando era possível atuar cuidadosamente e lhe era previsível a ocorrência do resultado”.

Firmado nesse princípio, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, em parte, decisão da justiça da comarca de Malta que condenou à pena de 2 anos e 2 meses de detenção, além de suspensão de dirigir por 3 meses, o motorista Francisco Carlos Alexandre Ferreira, por provocar um atropelamento que resultou na morte de Redinaldo Marques de Sousa, no dia 21 de outubro de 2013.

O acidente aconteceu às margens da BR 230, naquela cidade.

O acusado recorreu à Corte paraibana alegando que não agiu com culpa, tendo perdido o controle do carro em razão do “desembeiçamento” do pneu do veículo causado pelo desnível de 12 centímetros entre a pista e o acostamento.

Ainda afirmou que não estava dirigindo em alta velocidade, nem sob efeito de álcool, e que a vítima não deveria caminhar no acostamento, sobretudo por conta do elevado fluxo de carros que passam naquela via.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Francisco Carlos distraiu-se ao olhar para um aglomerado de pessoas em um velório nas proximidades do local do acidente, causando a perda do controle do automóvel, que culminou no atropelamento da vítima, que caminhava no acostamento.

Para o relator do recurso, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, se o desnível era o que separava a pista do acostamento, não há como atribuir o acidente à diferença de altura.

“Se o próprio réu alega essa causa, ele assume que o veículo invadiu o acostamento. Ou seja, se a perda do controle foi em razão do desnível que separa a pista e o acostamento, ele está afirmando que excedeu a via e adentrou o acostamento da BR, nem que seja por pouco, sendo suficiente para perder o controle do veículo, o que revela sua desatenção e violação do dever objetivo de cuidado ao trafegar”, observou o magistrado.

Mesmo mantendo a condenação, os desembargadores decidiram por diminuir o tempo, fixando em dois anos de detenção, mais dois meses de suspensão da licença ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Blog do Naldo Silva

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