Concessionária de veículos é condenada a indenizar professor pombalense que comprou carro com motor adulterado

Uma indenização de R$ 55 mil, mas que quando for atualizada monetariamente pode ultrapassar os R$ 100 mil.

Esse é o valor da condenação imposta à concessionária “Califórnia Veículos” da cidade de Patos, a título de danos morais e materiais a um professor de Pombal.

A sentença foi publicada na última quarta-feira (14) e o Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara, José Emanuel de Sousa e Silva, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado por Adriano Filgueira Wanderley, conhecido por “Bebé”, professor de Educação Física.

Na ação, ajuizada pelo advogado Admilson Leite Júnior, Adriano informava que adquiriu em 2006 uma caminhoneta de carroceria fechada pelo valor de R$ 45.000,00, já que na época trabalhava como motorista de transporte alternativo.

Afirmou que pagou R$ 20.000,00 à vista e o restante (R$ 25.000,00) foi pago através de um financiamento.

Ainda segundo Bebé, apesar da garantia de que o automóvel estaria com a documentação regular, no dia 16 de julho de 2008 foi abordado por patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal que solicitaram a documentação do veículo e constataram que a numeração do motor apresentava alteração na numeração, resultando na apreensão do mesmo.

Disse que buscou um acordo com a “Califórnia”, mas não obteve êxito.

Para o juiz, o dano moral, tanto no aspecto objetivo (afetação da reputação da vítima no meio social) quanto no subjetivo (sofrimento psíquico ou moral, a dor, a angústia e as frustrações) , se faz presente no caso.

“Não se pode olvidar [esquecer] de toda repercussão advinda do fato ao autor [Adriano], tendo o mesmo deixado de prosseguir na sua atividade diária, visto que ficou sem trabalhar durante os períodos em que ficou sem o automóvel que adquiriu, além de ter sido indiciado por duas vezes, não podendo ser visto como simples contrariedade, mas como verdadeira afetação à alma humana”.

Pelos danos materiais, José Emanuel condenou a revendedora o valor do veículo comprado (R$ 45 mil), além de R$ 10 mil por danos morais.

Ainda não houve recurso de nenhuma das partes.

Blog do Naldo Silva