Prefeitura de São Bentinho é condenada a indenizar enfermeira concursada que foi demitida

Passados mais de cinco anos após assumir a prefeitura de São Bentinho, a prefeita Giovana Olímpio (foto) ainda hoje “paga” por atos praticados no início da sua gestão, relacionados às demissões de servidores concursados, mas que haviam sido nomeados no final de 2012 ainda no governo do ex-prefeito Chico Damião.

Ao tomar posse, a nova gestora alegou que seu antecessor praticara ilegalidade por nomear servidores próximo do período eleitoral e demitiu todos.

Os que ingressaram com ações judiciais ganharam as causas, mas na maioria delas a administração recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba e também perdeu em todas.

Na mais recente, uma enfermeira foi indenizada por danos morais pela demissão, além de ter garantida sua estabilidade na prefeitura sãobentinhense.

Conforme informações obtidas pelo Blog do Naldo Silva, Danielle Jenohara Martins Alves informou que em 08 de outubro de 2013 foi exonerada, através do Decreto Municipal 04/2013, sob a alegação de que fora nomeada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Muito embora a autora tenha sido nomeada e tomado posse, apenas em 20/11/2012, no final do mandato do ex-gestor, o concurso foi homologado bem antes, em 02//02/2009, não havendo qualquer irregularidade na sua nomeação”, escreveu a juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo em sua sentença.

No tocante ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que a servidora foi exposta à situação humilhante, constrangedora e angustiante.

“Assim, entendo que os danos morais suportados são patentes, tendo em vista a situação vexatória experimentada, bem como a angústia, a humilhação, o constrangimento e insegurança por ela suportada, como consequência da inopinada e arbitrária exoneração”.

Além de condenar a prefeitura de São Bentinho a pagar à enfermeira as quantias salariais relativas ao período em que ela ficou ilegalmente afastada das suas funções, a juíza também impôs a título de danos morais a quantia de R$ 7.000,00 em seu favor.

A administração já foi notificada da decisão, mas ainda não recorreu da condenação.

Blog do Naldo Silva