Lauro Maia também pediu impugnação de Galego Souza e processo pode ser julgado nesta quarta

Está nas mãos do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o futuro político do atual deputado estadual e candidato à reeleição, Jaci Severino de Souza (Galego Souza-PP-na foto, à direita), que teve dois pedidos de impugnação requeridos na Corte eleitoral e que já estão “conclusos”, devendo ir a julgamento na sessão desta quarta-feira (19).

O Blog do Naldo Silva obteve informações que além do Ministério Público Eleitoral, o também candidato a deputado estadual, ex-prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Sérgio Maia (PPS-na foto, à esquerda), pediu o indeferimento do seu registro.

Lauro disputa com Galego parte do reduto eleitoral de Catolé e São Bento.

Em ambos os casos, a alegação é que Galego teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, relativas a um convênio firmado entre a prefeitura de São Bento, quando ele era prefeito, e o Ministério do Turismo para realização das ‘festividades de réveillon’, em dezembro de 2008.

O então gestor teria dispensado licitações para contratações de estruturas e atrações artísticas.

“Percebe-se que o ex-gestor cometeu ato de improbidade administrativa, sendo a irregularidade insanável, seja por que não observou os princípios básicos da Administração Pública ou por causar prejuízo ao patrimônio público, enquadrando-se na inelegibilidade”, diz trecho do pedido formulado por Lauro Maia.

Galego rebate essa tese, afirmando que a sanção só pode ser aplicada caso a irregularidade das contas configure ato doloso de improbidade administrativa.

“Inexistindo qualquer espécie de dano ao erário, não se vislumbra qualquer conduta dolosa que enseje ato de improbidade administrativa, muito menos que justifique a inelegibilidade do ora defendente [Galego], haja vista, que o mesmo não cometeu qualquer espécie de ato ímprobo”, diz sua defesa.

Para o Procurador Eleitoral, Victor Carvalho Veggi, tendo em vista que os fatos que ensejaram a rejeição das contas do impugnado pelo TCU configuram vícios insanáveis e atos de improbidade administrativa, conclui-se que ele se encontra inelegível, devendo seu registro de candidatura ser indeferido.

Caso tenha a candidatura negada, o candidato poderá manter a campanha e recorrer ao TSE.

Blog do Naldo Silva