Justiça de Pombal revoga prisão preventiva de acusado por posse e comércio ilegal de armas em São Domingos

A Justiça da Paraíba acatou pedido da defesa e revogou, nesta quarta-feira (21), a prisão preventiva de Douglas Vieira de Sousa Lourenço, acusado de posse irregular e comércio ilegal de arma de fogo.

A decisão foi proferida pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli após a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), que encerrou a fase de produção de provas no processo.

Douglas responde a Ação Penal movida pelo Ministério Público da Paraíba, que o acusa da prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 17 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O processo teve origem em investigações que apontaram supostas negociações de compra, venda e troca de armas de fogo por meio de conversas via aplicativo WhatsApp, o que resultou na expedição de mandado de busca e apreensão e na quebra de sigilo de dados telefônicos.

Durante o cumprimento do mandado judicial, em 26 de agosto de 2025, na residência do acusado, localizada no Sítio Logradouro, zona rural de São Domingos, a polícia apreendeu uma espingarda calibre 12, além de quatro munições, o que levou à prisão em flagrante. No dia seguinte, a custódia foi convertida em prisão preventiva, sob o argumento de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. A medida foi mantida posteriormente quando do recebimento da denúncia.

Ao longo do processo, a defesa, patrocinada pelos advogados Quézia Letícia Dantas, David Nogueira e Carlos Evandro Rabelo, sustentou a inexistência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e pediu sua revogação, ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, destacando a gravidade concreta da conduta e a suposta habitualidade na comercialização de armas de fogo.

Na decisão, o magistrado ressaltou o princípio da proporcionalidade e da homogeneidade das medidas cautelares, destacando que, diante do encerramento da instrução e da possibilidade de desclassificação do crime de comércio ilegal para o de posse irregular de arma de fogo — cuja pena máxima é de três anos —, a manutenção da prisão preventiva em regime fechado se mostrava excessiva e desproporcional.

O juiz também levou em consideração o tempo de prisão já cumprido, o fato de o réu ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, além da cessação da suposta atividade criminosa com a apreensão das armas e do celular. Segundo a decisão, eventuais riscos à ordem pública podem ser suficientemente mitigados com a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

Com isso, a Justiça revogou a prisão preventiva e determinou a imediata soltura do acusado, mediante o cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas: comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar bares e locais que incentivem práticas ilícitas, vedação de contato com testemunhas e outros investigados, proibição de se ausentar das comarcas de Pombal e São Domingos sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e proibição de portar armas de fogo ou obter qualquer tipo de registro ou autorização relacionada a armamento.

O processo segue agora para as fases finais, com a apresentação das alegações finais das partes e posterior sentença.

Blog do Naldo Silva