Justiça obriga, e Prefeitura de Pombal nomeia aprovado no concurso de 2015 após contratações irregulares

A Prefeitura de Pombal foi obrigada pela Justiça a nomear o servidor José Diogines da Silva Pereira, aprovado no concurso público realizado em 2015 para o cargo de Operário, após constatação de que a gestão municipal contratou temporariamente pessoas para a mesma função, mesmo com candidatos aprovados no certame ainda aguardando nomeação.

O caso foi decidido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pelo Município, mantendo a sentença da comarca local que havia determinado a nomeação do candidato.

O Decreto assinado pelo prefeito Claudenildo Alencar (Galego) foi publicado no diário oficial da última quinta-feira, dia 31 de julho, concedendo prazo de 30 dias para que ele apresente a documentação exigida para o cargo.

O Blog do Naldo Silva apurou que Diogines foi aprovado em 17º lugar, fora das vagas inicialmente previstas no edital (10 vagas, das quais 8 para ampla concorrência).

Através do advogado Admilson Leite Júnior, ele alegou que durante o prazo de validade do concurso – até novembro de 2019 – a gestão municipal realizou diversas contratações temporárias para o mesmo cargo, o que demonstraria a necessidade do serviço e a consequente preterição ilegal dos candidatos aprovados.

O juízo da 2ª Vara Mista acolheu os argumentos, reconhecendo que a administração demonstrou, com as contratações, a necessidade contínua de pessoal, o que transforma a mera expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação — entendimento respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No recurso, a Prefeitura alegou que José Diogines não teria direito à nomeação por estar fora do número de vagas previstas no edital e que a nomeação seria um ato discricionário, ou seja, facultativo à Administração, dependendo da conveniência e oportunidade.

Contudo, o Tribunal reafirmou que ao contratar temporariamente servidores para a mesma função, o Município revelou a necessidade permanente do cargo e, ao não nomear os aprovados no concurso, feriu o princípio da legalidade e da moralidade administrativa.

Blog do Naldo Silva