Em decisão publicada na quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a prefeitura de Pombal a pagar adicional de insalubridade de 20% a uma auxiliar de serviços gerais (I.A.S.) que atua no CAPS Infantil do município, mas que havia tido o pedido de concessão do benefício negado pela administração, sob a justificativa de que a mesma não exercia a atividade em “posto de saúde”.
Ela disse que outros nove servidores que atuam no seu local de trabalho recebem o adicional.
Conforme a legislação brasileira, o adicional de insalubridade é uma vantagem financeira concedida ao servidor que em decorrência das atividades desenvolvidas ou do local de trabalho se expõe a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos.
Na justiça local, o juiz Osmar Caetano Xavier também indeferiu o pedido, afirmando que a lei que assegurou o adicional a diversas categorias condicionou o pagamento aos auxiliares que atuam em “postos”. O magistrado entendeu que CAPS, UPA ou outro tipo de unidade de saúde não é “posto de saúde” conforme o texto da lei.
“Sendo assim, não há possibilidade de, compreendendo a realidade social do Município promovido, estender a interpretação da expressão ‘postos de saúde’ aos referidos órgãos administrativos de saúde”, escreveu Osmar Xavier em sua sentença, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso.
Ao julgar o recurso de Apelação interposto pela servidora, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes destacou que a servidora atua diretamente na saúde comunitária, assistindo mais especificamente às pessoas com necessidades relacionadas à dependência química de álcool e drogas, o que revela o potencial de insalubridade do estabelecimento.
Ao dar provimento ao pedido, a Desembargadora ordenou que a prefeitura efetue o pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do adicional, desde a data do indeferimento do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação.
Blog do Naldo Silva