O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um comerciante de Coremas (R.P.A.), de 48 anos, pelo crime de furto de energia elétrica. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão, no regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Conforme o processo, em 15 de maio de 2018 uma equipe composta por eletricistas da Energisa e peritos do Instituto de Polícia Científica realizavam vistorias em imóveis na cidade de Coremas, quando compareceram ao estabelecimento do acusado, e após realização de perícia, constaram a existência de “um desvio de energia elétrica na fase linha dentro da caixa de medição indo para o interior do imóvel, sem passar pela medição”.
Assim, em virtude do meio fraudulento empregado pelo acusado, a energia que abastecia seu imóvel não era totalmente identificada pelo aparelho de medição, evidenciando o consumo fraudulento, mediante fraude.
No dia da vistoria, ele foi preso em flagrante, mas foi posto em liberdade após pagar fiança de R$ 954.
“Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que, a despeito dos argumentos da defesa, a autoria e a materialidade dos fatos encontram-se sobejamente comprovadas, ocasião em que restou comprovado o desvio de energia no imóvel locado pelo réu, não havendo nenhuma tese recursal que contrarie tal constatação”, destacou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, mantendo a condenação que havia sido imposta em decisão de primeira instância.
Blog do Naldo Silva, com Lenilson Guedes – Ascom TJPB
Foto Ilustrativa – Divulgação Energisa