A justiça brasileira já pacificou o entendimento de que aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas ofertadas, têm direito líquido e certo da nomeação, não podendo a administração pública alegar discricionariedade e não convocá-los.
Mesmo assim, a prefeitura de Pombal tem, ao longo dos últimos anos, ignorado essa jurisprudência e deixado de efetivar diversos candidatos aprovados no último certame realizado pela gestão municipal em 2015, necessitando que os mesmos recorram ao judiciário para assegurar o direito.
O mais recente caso “forçado” de nomeação envolve a técnica em higiene bucal, Manuela Alves Oliveira e Ribeiro, que ficou em 2° lugar para a função, num total de duas vagas ofertadas.
O prazo de validade do concurso foi até 2019, mas o atual prefeito, Abmael Lacerda (Verissinho), não autorizou sua nomeação e ainda efetuou a contratação precária de funcionários para o cargo, o que fez com que ela ajuizasse uma Ação de Obrigação de Fazer, tendo sido concedida liminar pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa determinando sua nomeação.
“Entendo que a não nomeação da autora [Manuela] configura violação ao seu direito de nomeação. Além disso, as contratações temporárias realizadas pelo réu [município/prefeitura], no período de validade do concurso, sem a devida nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, configuram preterição arbitrária e ilegal”, destacou o magistrado em sua decisão, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso.
Nesta quarta-feira (06), o diário oficial publicou o Decreto assinado pelo gestor municipal, convocando a candidata a apresentar os documentos exigidos em edital para a posterior posse na função, num prazo de 30 dias.
Blog do Naldo Silva