O juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, concedeu prazo de 15 dias, contados a partir desta segunda-feira, dia 12 de junho, para que o prefeito de Pombal, Abmael Lacerda (Verissinho), e sua esposa e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Mayenne-Van, efetuem o pagamento imposto aos dois por condenação por conduta vedada durante o processo eleitoral de 2020, no valor de R$ 15.791,80, para cada um, o que totaliza R$ 31.583,60.
A cobrança foi efetuada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual requer o cumprimento de sentença já transitada em julgado (sem direito a recurso) que julgou procedente representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusando o casal de praticar propaganda eleitoral irregular durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ação, que acusava o gestor de se beneficiar eleitoralmente às vésperas do pleito municipal quando a Secretaria, comandada por Mayenne, promoveu uma carreata pelas ruas de Pombal nos dias 1º e 2 de julho, com participação de parte dos servidores municipais e outras pessoas que acompanhavam o carro de som em veículos (carros e motos) e a pé.
O evento foi denominado de ‘Arraiá Itinerante’ e tinha como pretexto a distribuição de kits de higiene com pessoas cadastradas em programas assistenciais.
Porém, para o Ministério Público a intenção era promover a imagem pessoal do então prefeito que disputava a reeleição, “se utilizando da máquina pública para entregar bens (conduta vedada prevista na Lei n. 9.504/97) angariando a simpatia de todos aqueles beneficiados, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
No carro de som, diversas músicas foram executadas, mas uma delas foi destacada pelo MP por conter cunho eleitoral, pois a letra dizia “Olha eu, olha eu aqui de novo, junto e misturado com o povo. Mas olha eu, olha eu aqui de novo, pronto pra trabalhar pelo povo (…)”.
Para o juiz eleitoral, o chamamento para que a população comparecesse a uma ação de governo, em carro de som circulante, para receber kits de higiene, não necessitaria da execução de faixas musicais com conteúdo totalmente desvinculado da ação que se promovia.
“A presença de tais composições possuíam uma única intenção: vincular o ato à figura pessoal do prefeito, também pré-candidato”, disse José Emanuel em sua sentença,
Ao recorrerem da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Verissinho e Mayenne alegaram que não houve pedido de votos e que a ilegalidade verificada pelo Magistrado de 1ª instância foi unicamente a execução da música.
Mas os argumentos foram rejeitados e a decisão inicial mantida.
Agora, na cobrança feita pela AGU, José Emanuel determina a intimação do prefeito e primeira-dama, na pessoa dos advogados constituídos, para efetuar o pagamento da valor atualizado, mas autoriza o pagamento de 30% do valor e o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Em caso de inadimplência, o juiz determinou o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, bem como a inclusão dos seus nomes nos cadastros de devedores, como SPC/SERASA.
FOTO DA CAPA: Redes Sociais