Justiça condena prefeitura de Pombal a indenizar gari que teve adicional de insalubridade descontado

Mais um ato ilegal praticado pela atual administração de Pombal contra servidores públicos municipais foi anulado por decisão judicial, mesmo após um longo tempo do fato e do ajuizamento da ação correspondente na Comarca local. A prefeitura foi condenada a devolver os valores descontados e a indenizar a vítima do abuso.

HISTÓRICO:

Ao longo dos últimos anos, foram dezenas de casos semelhantes, conforme mostram algumas matérias publicadas no Blog.

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O Blog do Naldo Silva teve acesso à mais recente sentença prolatada pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira, julgando procedente o pedido formulado pela agente limpeza urbana (gari) Damares de Sousa Santos contra o governo local.

Na ação, através do advogado Admilson Leite Júnior, a funcionária informou que é efetiva desde 2006, e que em janeiro de 2017 – início da gestão do prefeito Verissinho – foi removida do local de trabalho passando a exercer a função no açougue público.

No entanto, segundo narra ela, foi surpreendida no mês de outubro daquele ano com um desconto em seu contracheque de R$ 93,70 sob a denominação “desconto pagamento indevido insalubre” (sic).

Intimada para esclarecer o fato, a prefeitura disse “que agiu de acordo com a legalidade, que cortou e efetuou o desconto em razão do recebimento da verba indevidamente pela parte autora [Damares] após ser removida”.

Para o juiz, porém, os descontos efetuados foram ilegais pois o município não apresentou justificativa plausível que validasse o ato, destacando que a Lei Municipal 1.632/14 assegura ao agente de limpeza urbana o adicional de 20% sobre o salário.

“No caso em apreço, mesmo após a remoção, a parte autora continuou exercendo a mesma função (agente de limpeza urbana), prevista [na lei], motivo pelo qual o desconto fora indevido”, escreveu Luiz Gonzaga.

Quanto à indenização por danos morais, o Magistrado diz que foram realizados indevidamente, 12 descontos no contracheque da servidora, “que comprometeram consideravelmente seus rendimentos, causando-lhe dificuldades financeiras, prejudicando a sua subsistência e, consequentemente, gerando ofensa a direitos da personalidade da promovente, sobretudo a dignidade”.

Além de determinar a devolução da quantia de R$ 1.043,19, descontada ilegalmente, foi arbitrado o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente.

A prefeitura ainda não foi notificada da decisão.

Blog do Naldo Silva

FOTO: Ascom – PMP