Mais um ato ilegal praticado pela atual administração de Pombal contra servidores públicos municipais foi anulado por decisão judicial, mesmo após um longo tempo do fato e do ajuizamento da ação correspondente na Comarca local. A prefeitura foi condenada a devolver os valores descontados e a indenizar a vítima do abuso.
HISTÓRICO:
Ao longo dos últimos anos, foram dezenas de casos semelhantes, conforme mostram algumas matérias publicadas no Blog.
Juiz manda prefeitura de Pombal restabelecer pagamento de gratificação a motorista readaptado
O Blog do Naldo Silva teve acesso à mais recente sentença prolatada pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira, julgando procedente o pedido formulado pela agente limpeza urbana (gari) Damares de Sousa Santos contra o governo local.
Na ação, através do advogado Admilson Leite Júnior, a funcionária informou que é efetiva desde 2006, e que em janeiro de 2017 – início da gestão do prefeito Verissinho – foi removida do local de trabalho passando a exercer a função no açougue público.
No entanto, segundo narra ela, foi surpreendida no mês de outubro daquele ano com um desconto em seu contracheque de R$ 93,70 sob a denominação “desconto pagamento indevido insalubre” (sic).
Intimada para esclarecer o fato, a prefeitura disse “que agiu de acordo com a legalidade, que cortou e efetuou o desconto em razão do recebimento da verba indevidamente pela parte autora [Damares] após ser removida”.
Para o juiz, porém, os descontos efetuados foram ilegais pois o município não apresentou justificativa plausível que validasse o ato, destacando que a Lei Municipal 1.632/14 assegura ao agente de limpeza urbana o adicional de 20% sobre o salário.
“No caso em apreço, mesmo após a remoção, a parte autora continuou exercendo a mesma função (agente de limpeza urbana), prevista [na lei], motivo pelo qual o desconto fora indevido”, escreveu Luiz Gonzaga.
Quanto à indenização por danos morais, o Magistrado diz que foram realizados indevidamente, 12 descontos no contracheque da servidora, “que comprometeram consideravelmente seus rendimentos, causando-lhe dificuldades financeiras, prejudicando a sua subsistência e, consequentemente, gerando ofensa a direitos da personalidade da promovente, sobretudo a dignidade”.
Além de determinar a devolução da quantia de R$ 1.043,19, descontada ilegalmente, foi arbitrado o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente.
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
Blog do Naldo Silva
FOTO: Ascom – PMP