O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo julgou procedente uma ação ajuizada pelo advogado Cássio Queiroga Filho em favor do servidor público municipal Paulo Pereira de Oliveira contra a prefeitura de Pombal, e determinou que a gestão devolva valores descontados ilegalmente de seu salário, no ano 2018, após ele ser acusado de agir com negligência na condução de transporte escolar.
Conforme a sentença publicada na quinta-feira (20), à qual o Blog teve acesso, o funcionário buscava reaver a quantia de R$ 612,00 alegando que não houve dolo de sua parte no episódio onde um para-brisa de um ônibus foi quebrado após uma pedra atingir a peça, enquanto fazia o transporte de estudantes do distrito de Coatiba para Pombal. Ele também pediu a condenação por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a prefeitura promoveu o desconto salarial alegando danos ao patrimônio público, mas não apresentou quaisquer provas da ocorrência ou da apuração dos danos, supostamente causados pelo motorista, que teriam ensejado a retirada de parte de sua remuneração.
“Considerando que o réu [prefeitura] não logrou êxito em demonstrar que houve procedimento administrativo prévio e motivado, no qual tenha sido apurado e comprovado o suposto dano ao patrimônio público causado pelo servidor, resta reconhecer a ilegalidade do desconto efetuado no contracheque do promovente [Paulo]”, destaca o juiz.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Luiz Gonzaga Pereira afirmou que não vislumbrou a ocorrência de ato ilícito praticado pela administração municipal que tenha efetivamente atingido o direito da personalidade ou da esfera extrapatrimonial do servidor, negando o pedido.
Ele ordenou a devolução do valor descontado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
Blog do Naldo Silva
FOTO: Naldo Silva