O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão tomada em dezembro de 2020 pelo juiz da comarca de Pombal, Luiz Gonzaga Pereira, que julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelo prefeito Abmael Lacerda (Verissinho-na foto, à direita) contra o vereador de oposição, Marcos [‘de Coatiba’] Andrade da Silva (na foto, à esquerda), que o chamou de “sacana” e “mentiroso”, durante um discurso na tribuna na Câmara municipal local.
O Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão à cópia da decisão do recurso interposto pela defesa do atual gestor, buscando modificar o entendimento do magistrado de primeiro grau.
O prefeito alegava que o vereador excedeu os limites do exercício de sua atuação parlamentar, e que as acusações atingiram sua honra pessoal, “ainda por cima em se tratando do Chefe máximo da Edilidade”.
Marcos teria afirmado que Verissinho estaria fazendo “sacanagem” como a população do município e que estaria ainda fazendo o povo de “besta”, e duvidou de sua hombridade ao pedir que o mesmo “seja macho, seja homem”.
Ao analisar o caso em Pombal, o juiz Luiz Gonzaga disse que embora a utilização de “linguajar inadequado para a função que exerce [o vereador], não vislumbrava a prática de qualquer excesso passível de ensejar a responsabilização civil do parlamentar, destacando que o artigo 28, inciso VIII, da Constituição Federal dispõe que “os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição”..
“Compreendo que as palavras foram proferidas pelo parlamentar no regular exercício das suas funções, sendo, portanto, invioláveis”, escreveu o magistrado, condenando o prefeito ao pagamento das custas processuais em 10%.
Inconformado com a sentença, o prefeito recorreu ao TJPB afirmando que os comentários e palavras utilizados pelo adversário político ultrapassaram a seara do mero aborrecimento e que não estavam acobertadas pela imunidade parlamentar atribuída aos vereadores, mas o relator do caso, Desembargador Leandro dos Santos, sequer adentrou ao mérito da questão e não conheceu do recurso.
O motivo foi que o advogado do gestor “não expôs as razões recursais imprescindíveis, deixando de impugnar o fundamento basilar do ato sentencial, limitando-se a reproduzir, “ipisis literis”’ [literalmente], a petição inicial, repetindo as mesmas palavras, ordem de parágrafos e precedentes jurisprudenciais, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida”.
“Assim sendo, pode-se notar que a questão central decidida na efetivamente não foi atacada, eis que em momento algum o autor [prefeito] impugnou, como se impunha, os motivos e a conclusão da decisão recorrida”, enfatiza o Desembargador.
“Por tais razões, NÃO CONHEÇO o Recurso de Apelação manejado pelo Autor [Verissinho] e majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa em face do trabalho adicional realizado pelo Advogado do Promovido [Marcos de Coatiba] nesta Instância Recursal”, concluiu Leandro dos Santos.
Blog do Naldo Silva