O juiz José Emanuel da Silva e Sousa concedeu liminar em favor do funcionário público do município de Pombal, Jonas Araújo dos Santos, determinando que o prefeito Abmael Lacerda aceite o retorno do mesmo às atividades de operário, após ele ter solicitado licença sem vencimentos.
Conforme a decisão, o servidor alegou que requereu a concessão de licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, tendo sido concedida no dia 10 de fevereiro deste ano.
Disse que no dia 10 de agosto protocolou pedido de retorno ao trabalho, mas até o momento não havia obtido resposta da administração, o que estaria lhe causando prejuízo financeiro por não estar recebendo remuneração.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o Estatuto dos Servidores de Pombal diz – em seu artigo 101 – que o servidor em licença poderá “a qualquer tempo” requerer a suspensão.
“Sendo assim, diante do requerimento para que seja interrompida a licença do servidor; ausência de decisão administrativa quanto ao pedido de interrupção, com consequente impedimento de retorno às atividades pelo impetrante e percepção de remuneração, a concessão da liminar perseguida é medida cabível”, escreveu José Emanuel, concedendo prazo de 10 dias para cumprimento da medida.
Blog do Naldo Silva