Em decisão publicada no final da manhã desta quarta-feira (14), o juiz eleitoral da 31ª zona, José Emanuel da Silva e Sousa, julgou procedente uma ação de impugnação de registro de candidatura, proposta pelo Promotor de Justiça Thomaz Ilton Ferreira, contra o candidato a vereador pelo MDB, Joaquim Adonais Dantas Neto (Saburá), e indeferiu (negou) o registro para que ele dispute uma vaga na Câmara municipal de Pombal, no pleito do dia 15 de novembro.
No pedido, o Ministério Público informou que Saburá está inelegível por ter sido condenado pela prática do crime de homicídio (fato acontecido em 2002), a uma pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, tendo a punição transitado em julgado [encerrado] em 28 de agosto 2017, após cumprimento da pena.
Para Thomaz Ilton, o emedebista se enquadra nas situações de inelegibilidade até 2025, enfatizando que a condenação criminal definitiva importa na suspensão automática dos direitos políticos, oito após após o cumprimento da punição.
Ao se defender da ação, Saburá alegou que a punição agora questionada “só foi inserida no ordenamento jurídico após o trânsito em julgado do processo e não há como modificar a situação já pacificada, pois, se assim o fizesse estaria sendo violada a coisa julgada”.
Em sua sentença, José Emanuel combate o argumento e diz que a jurisprudência do TSE é farta no sentido de que os novos prazos de inelegibilidades trazidos pela Lei da Ficha Limpa se aplicam a condenações ocorridas anteriormente, não havendo que se falar em retroatividade de lei mais gravosa.
“ISTO POSTO, julgo procedente a impugnação, para INDEFIRIR o pedido de registro de candidatura de JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO, para concorrer ao cargo de Vereador, no município de POMBAL/PB”, decidiu o magistrado.
Em redes sociais, Saburá informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e manterá sua candidatura.
Blog do Naldo Silva