O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da Comarca de Pombal, julgou procedente uma Ação de Cobrança ajuizada pelo vereador de Cajazeirinhas, Arildo Batista Ferreira, e determinou que a prefeitura daquele município pague valores retroativos aos últimos cinco anos referentes ao 13º salário e terço de férias ao parlamentar, num total de R$ 18.199,99.
O Blog do Naldo Silva teve acesso exclusivo à sentença do magistrado, que contraria decisão do colega José Emanuel da Silva e Sousa, que em maio deste ano negou pedido semelhante feito pela ex-prefeita de Pombal, Pollyana Dutra, e pelo vereador Marcos de Coatiba (Saiba mais). Na ocasião, José Emanuel entendeu que a falta de lei municipal impede o pagamento das verbas, mesmo tendo sido considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz Luiz Gonzaga destacou em sua decisão que, mesmo notificadas para contestar o pedido, a Câmara e a prefeitura de Cajazeirinhas não contestaram a cobrança, nem compareceram à audiência de instrução designada para o caso, tendo sido consideradas revéis.
“Reputo como verdadeiro os fatos alegados pelo demandante [Arildo Batista] em sua peça inaugural. Assim, considerando-se verdadeiros os fatos sustentados na inicial, faz jus a parte autora ao percebimento de terço de férias de forma indenizada. Do mesmo modo, inexistindo o pagamento dos 13° salários do período em questão, a condenação do demandado [prefeitura de Cajazeirinhas] no adimplemento dos 13º salários proporcionais de 2014 a 2019 é medida que se impõe”, escreveu o juiz.
OUTRO LADO:
Em nota encaminhada ao Blog, o Advogado da prefeitura de Cajazeirinhas, Gustavo Estrela, informou que ainda não foi intimado formalmente da citada sentença, “e que quando for irá analisar e recorrerá da mesma, inclusive questionando a revelia supostamente citada e revelada pela matéria”.
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