A exigência em edital de concurso público para que o candidato mantenha seu endereço atualizado junto ao ente para qual concorreu faz presumir que haverá a comunicação pessoal da convocação para assumir a função.
Foi esse o fundamento adotado pelo juiz Hermeson Alves Nogueira, da comarca de Cajazeiras, ao julgar procedente uma Ação de Obrigação de Fazer movida por Aderlane de Sousa Nobre, através do advogado Admilson Leite Júnior, contra a prefeitura daquele município, determinando sua nomeação para o cargo de auditora interna, após prestar o concurso no ano 2013.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença proferida pelo magistrado, que analisou o caso após Aderlane ter sido convocada por edital publicado em setembro de 2015, mas que não tomou conhecimento do ato, por morar em Pombal, tendo sido impedida de assumir a função por “perda de prazo”.
Em resposta à ação, a prefeitura de Cajazeiras alegou que era dever do candidato acompanhar os editais de convocação, porém, o juiz Hermeson Alves destacou o item que previa a atualização do endereço.
Segundo ele, havendo exigência no edital para que o candidato mantenha seu endereço atualizado para fins de convocação configura previsão implícita de comunicação pessoal, não sendo razoável exigir que o candidato consulte diariamente o órgão de imprensa oficial local.
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