O juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar a possível prática de crime previsto na Lei das Eleições, praticado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), por divulgar pesquisa eleitoral sem registro.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos dados da investigação, que foi feita pela polícia federal, onde o magistrado concluiu que a divulgação dos números não poderia ser enquadrada como fato criminoso, pois foram apenas “boatos, bravatas, sobre pesquisas que nem sequer chegaram a ocorrer”.
O caso aconteceu no dia 24 de setembro de 2016, quando em um comício do então candidato a prefeito o locutor divulgou que o Jornal da Paraíba havia divulgado uma pesquisa que apontava Verissinho com 3 pontos de vantagem sobre seu adversário, Paulo Fragoso.
Além do animador do evento, o próprio candidato divulgou os números em palanque.
A coligação opositora moveu ação contra o mesmo, tendo sido julgada procedente em 2017, pela então juíza eleitoral, Candice Queiroga, que aplicou multa de R$ 50 mil.
Verissinho recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, onde os juízes da Corte entenderam que o caso era mais grave, não cabendo apenas multa, mas, também, punição com detenção de seis meses a um ano, determinando o retorno do caso para Pombal para apuração policial.
O próprio prefeito reconheceu que “não tinha certeza da veracidade da referida pesquisa” e que na mesma noite teria tomado conhecimento de que a informação era falsa.
Para o juiz José Emanuel, trata-se de divulgação de suposta pesquisa, “em verdade, inexistente, de forma genérica, consubstanciando-se no que se convencionou chamar de fake news, em um contexto em que os próprios investigados assumiram o risco de, eventualmente, estarem disseminando uma notícia falsa – no caso, notícia inexistente”.
Ainda em sua avaliação, para a configuração do crime deve existir uma pesquisa que se demonstre fraudulenta.
“A pesquisa fraudulenta ocorre quando os dados coletados não condizem com a realidade, seja em alguns aspectos enfocados, seja na totalidade de seu conteúdo. O crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, pressupõe a existência de uma pesquisa inidônea, com aptidão mínima para passar-se por verdadeira, e, em seguida, a sua divulgação, a sua publicização, causando no eleitorado uma impressão distorcida da realidade”, diz ele na sentença.
Ao concluir pelo arquivamento, o magistrado eleitoral destaca que apesar da conduta praticada pelo então candidato a prefeito “ser moralmente repreensível”, não atrai a incidência penal, pelo que se deve reconhecer a atipicidade da conduta e o arquivamento do inquérito.
Blog do Naldo Silva
Foto: Assessoria