A falta de lei municipal é impedimento para funcionários públicos que trabalham em ambientes insalubres terem direito ao adicional previsto na legislação.
O entendimento já pacificado pela justiça brasileira foi aplicado pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da Comarca local, ao julgar uma ação movida pelos coveiros Rondinelle do Nascimento Costa, Emanuel Ferreira de Oliveira, Sebastião José da Silva, Joanita Freire dos santos, Francisco Raimundo da Silva Filho, Wendell Robson Dantas Venceslau e Yslley Kennedy Soares Nogueira contra a prefeitura de Pombal, cobrando o pagamento do benefício trabalhista desde 2013, bem como a implantação nos seus contracheques.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão, que ainda aguarda ser publicada no diário oficial, onde os funcionários alegavam que apesar de exercerem profissão insalubre, “amargam o dissabor de trabalharem sem receber tudo aquilo que a lei lhes garante, afirmando trabalharem diariamente em condições precárias, visto que não recebem os equipamentos de proteção individual necessário (EPI)”.
Ao proferir sua decisão, o magistrado diz que a pretensão dos autores da ação esbarra na inexistência de Lei específica do município que lhes garanta o referido adicional, julgando improcedente o pedido.
Blog do Naldo Silva
Foto ilustrativa retirada da internet