O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, extinguir a pena imposta a um homem que foi condenado por dano qualificado, acusado de jogar uma bomba caseira contra uma residência na cidade de Lagoa, durante o pleito eleitoral de 2012.
Ao julgar um recurso de Apelação, interposto pelo advogado Carlos Evandro Queiroga em favor de Valdicélio Dantas de Sá, conhecido por “Té de Valdir”, os Desembargadores entenderam que o crime já prescreveu.
Conforme o processo, o caso aconteceu no dia 13 de agosto de 2012, por volta das 19 horas, no conjunto Populares, quando o acusado jogou o artefato contra a residência do senhor Antônio José Custódio, que relatou ter causado avarias na casa, bem como que uma mulher que estava no interior da mesma passou mal com o susto, sendo levada ao pronto socorro.
Em Pombal, a juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo entendeu que houve dano às vítimas, aplicando ao réu pena de seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
No recurso, a defesa requereu o reconhecimento da prescrição ou a absolvição por falta de provas.
Para o relator, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, o prazo prescricional em relação à pena fixada na sentença é de três anos. A denúncia foi recebida pela justiça de Pombal no dia 13 de maio de 2014, mas a sentença condenatório só foi prolatada em 10 de agosto de 2018, mas de 4 anos.
“Verifica-se, de forma indubitável, a extinção da punibilidade do apelante em face da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, sendo portanto imperioso seu reconhecimento. Ante o exposto, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, DOU PROVIMENTO AO APELO, para reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa e declarar extinta a punibilidade do apelante, Valdicélio Dantas de Sá”, pontou o magistrado.
Blog do Naldo Silva