A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para 109 usuários que usam as águas da bacia do rio Piranhas-Açu nos municípios de Cajazeirinhas, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos e São Bento.
Com isso, estes usuários passam a utilizar as águas do rio com a devida autorização da ANA, pois o curso d’água é de domínio da União por ser interestadual.
VEJA RELAÇÃO:
Este é o segundo lote de outorgas para usuários da bacia, sendo que o primeiro foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril com 97 outorgas.
Estas autorizações são decorrentes da Campanha de Regularização realizada pela ANA entre fevereiro e abril deste ano, quando escritórios itinerantes foram montados nos municípios paraibanos de Pombal, Paulista, São Bento e Coremas para auxiliar os usuários de água a solicitar seus pedidos de outorga. A área paraibana da bacia hidrográfica possui cerca de 1.000 usuários.
Até o momento, a ANA já regularizou 334 usos de recursos hídricos da região por meio de 206 outorgas e 128 declarações de usos insignificantes – aqueles que demandam pouca água. A Agência ainda segue analisando novas regularizações.
A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da região.
As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão de bombas e outros equipamentos.
A irrigação máxima permitida atualmente na região, que ainda passa por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no Nordeste, é para 2 hectares. Para consumo humano e matar a sede de animais, não há restrição para uso da água, mas ainda assim é necessário solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para ambas as finalidades.
Para usos nos rios Piranhas-Açu e Piancó e nos açudes federais da bacia, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os usuários devem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) e para o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).
A OUTORGA:
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos.
FONTE: ASCOM – ANA