Motorista efetivo que foi afastado da prefeitura de São Bentinho vai ser readmitido e receber salários dos últimos 6 anos

Uma disputa jurídica que se arrasta desde 2013, entre funcionários concursados e a prefeitura de São Bentinho, teve mais uma decisão julgada favorável a um motorista que foi afastado do cargo pelo mesmo motivo alegado nos demais: de que a nomeação teria sido irregular por ter sido feita poucos dias antes do término do mandato do então gestor.

ENTENDA O CASO:

Após perder a eleição municipal de 2012, o então prefeito, Chico Damião, procedeu a nomeação de vários servidores que haviam prestado o concurso público e estavam aguardando pela convocação, para “tentar impedir que a sucessora, adversária política, preenchesse as vagas disponíveis com indicados seus”.

Ao assumir em janeiro de 2013, a atual prefeita Giovana Olímpio instaurou procedimentos administrativos e considerou que os atos de nomeação eram nulos, pois teriam sido feitos nos 180 dias antes do fim do governo, o que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, demitindo todos eles, que ingressaram com ações na justiça de Pombal para invalidar o ato da gestora.

Em vários casos, os funcionários obtiveram liminares (decisões imediatas) favoráveis e voltaram às funções. Em outros, porém, os pedidos foram julgados improcedentes e recorreram ao Tribunal de Justiça, sendo que a Corte estadual tem entendido pela legalidade das nomeações.

MOTORISTA:

Um desses casos, era do motorista Genival Dantas de Medeiros Júnior, que reside em Pombal. Ele também ajuizou ação buscando anular o ato de demissão, requerendo o pagamento do salário retroativo a fevereiro de 2013, mês em que foi afastado do cargo.

Para o juiz José Emanuel de Souza e Silva, a nomeação de servidores nos seis meses antes do término do mandato só é ilegal caso seja comprovado o aumento de despesas para o governo, o que não houve na situação analisada.


Além de determinar o retorno ao cargo, o juiz condenou a prefeitura de São Bentinho a pagar a Genival Júnior os vencimentos a que teria recebido, caso não tivesse sido demitido.

Cabe recurso da decisão.

Blog do Naldo Silva

Foto destaque: Igreja Matriz de São Bentinho – Redes Sociais