Confiar em amigos ou parentes e emprestar seu nome como avalista para que essa pessoa efetue compras no comércio pode acabar em dor de cabeça.
Foi o que aconteceu com uma moradora de Pombal que teve o CPF incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPF/Serasa) e ajuizou uma ação buscando a exclusão, mas a justiça negou seu pedido.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença, publicada nesta quinta-feira (22) pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, que julgou o pedido de S.M.S.S. contra F.P.S.
A primeira afirmou que foi avalista de F.P em uma compra realizada no “Armazém Paraíba” e que a “amiga” não pagou sua dívida, encontrando-se com o seu nome no cadastro de inadimplente, por algo que não é seu.
Pediu que a verdadeira compradora do produto fosse obrigada a pagar o débito na loja e assim limpar o seu nome.
Em audiência de conciliação, F.P disse que não tinha condições de quitar a dívida.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o avalista é também responsável pelo débito.
“O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado)”, cita ela, acrescentando que ele torna-se tão responsável pelo débito quanto o avalizado, sendo a sua obrigação solidária e autônoma.
Deborah Cavalcanti diz que a única forma de solucionar a situação é a vítima entrar com ação regressiva de cobrança contra a devedora principal dos valores pagos.
Para ele, S.M. assumiu livremente a responsabilidade pelo pagamento da dívida ao prestar garantia de natureza pessoal, tornando-se devedora solidário da devedora obrigada, sendo os seus pedidos improcedentes.
Blog do Naldo Silva