O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 2ª Vara da comarca de Pombal, condenou o município a indenizar uma enfermeira que ocupou função comissionada na gestão da ex-prefeita Pollyana Dutra, mas que não havia recebido 13º salário durante o tempo em que exerceu a função de confiança.
Elizângela de Freitas Maia Lima ajuizou ação de cobrança, através do advogado Cássio Queiroga Filho, contra o governo municipal, alegando ter sido funcionária pública durante os períodos de 2013 a 2016, ocupando o cargo de Coordenadora da Atenção Básica lotada na Secretaria de Saúde, tendo a gestão deixado de efetuar o pagamento do 13º salário em todos os anos trabalhados.
Em decisão tomada semana passada, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, o magistrado rejeitou os argumentos da prefeitura de que a servidora não requereu administrativamente o pagamento.
“Mesmo assim, constitui direito do servidor o recebimento da gratificação natalina relativa ao período por ele efetivamente trabalhado, as quais foram indevidamente retidas pelo Poder Público, sob pena de enriquecimento ilícito”, escreve José Emanuel.
Para que fosse negado o pedido, segundo o juiz, caberia à prefeitura o ônus de comprovar que Elizângela não tenha trabalhado no período alegado, entretanto, não fez.
“Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu [prefeitura] a pagar a autora a importância referente às parcelas do 13º salários relativo ao ano de 2014, bem como, o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados nos anos 2013 e 2016, acrescido de juros de mora”, concluiu o juiz.
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