O proprietário de uma motocicleta, multada quando o condutor trafegava sem o capacete, perdeu uma ação que movia na justiça de Pombal contra a Secretaria de Trânsito do município (STTRans) e o Detran-PB.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à sentença do juiz José Emanuel de Sousa e Silva, da 2ª Vara da comarca local, publicada no diário oficial desta terça-feira (24).
Márcio Santos da Silva afirmou que em 17 de maio de 2016, dirigiu-se ao Detran de Pombal para solicitar e efetuar o pagamento do licenciamento da sua moto, deparando-se, naquela oportunidade com duas multas a serem pagas e que não eram do seu conhecimento, vez que não houve por parte da STTRans qualquer notificação acerca da infração.
Seguiu alegando que nas datas das referidas infrações de trânsito – 17/09/2015 e 24/10/2015 – não estava na cidade, devido as aulas da UFCG estarem suspensas em virtude da greve dos professores que ocorreu naquele período, encontrando-se na cidade natal de Jacobina-BA.
Disse que foi obrigado a pagar as multas para efetuar o licenciamento do seu veículo e procurou a Secretaria de Trânsito do município para indicar os prováveis condutores-infratores.
No entanto, foi informado de que já havia ultrapassado todos os prazos para apresentação de defesa, recursos ou indicação de condutores, de modo que a multa, no valor R$ 383,00, iria recair sobre o mesmo.
Ele buscava a anulação das multas e os pontos aplicados em sua carteira de habilitação.
Seus argumentos, porém, não foram aceitos pelo magistrado, que destacou que a notificação não foi feita pessoalmente a ele, mas foi enviada para o endereço indicado no documento de registro do veículo e informado por ele.
“Na verdade, não houve qualquer irregularidade nos autos de infração. Nota-se que um veiculo registrado em nome do autor e supostamente conduzido por terceiro, foi flagrado trafegando sem que o condutor utilizasse de capacete de segurança. Julgo improcedente o pedido”, concluiu o juiz.
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