O princípio da insignificância ou da bagatela – já consolidado na jurisprudência brasileira – foi aplicado pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, ao julgar uma ação penal de autoria do Ministério Público em Pombal contra um acusado de furtar uma bicicleta no ano 2011.
A sentença foi publicada em diário oficial na sexta-feira (30) e o Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor da decisão.
Francimário Viana da Silva, de 42 anos, foi acusado de ter praticado o crime no dia 25 de fevereiro daquele ano, contra Carlos Diniz dos Santos nas proximidades da Igreja do Rosário em Pombal.
Segundo a denúncia, ele estava na companhia de outro comparsa, que foi assassinado em 2015.
Ao final da instrução do processo, o próprio Promotor de justiça requereu a absolvição do réu, valendo-se do referido princípio, considerando o baixo valor da bicicleta.
Para a magistrada, “embora haja prova firme acerca das condutas do acusado, deve ser reconhecida a incidência do princípio da insignificância, a ensejar a exclusão da tipicidade e, via de consequência, a absolvição do acusado”.
No entendimento de Deborah Cavalcanti, “o furto de uma bicicleta avaliada em R$ 30,00 ou R$ 40,00, além do pequeno valor, não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, a qual teve seu bem restituído”.
Ele destaca que durante a coleta de provas foi observado, pelas declarações das testemunhas e da vítima, que a bicicleta estava velha e deteriorada e, por consequência, possuía baixo valor de mercado.
“Ademais, da ação delituosa, não sobreveio qualquer violência física ou moral”, destacou a juíza, para absolver o acusado.
Blog do Naldo Silva