Justiça determina que prefeitura de Pombal pare de exigir que servidor busque homologação de atestado médico

O juiz Diogo de Mendonça Furtado, da 2ª Vara da comarca de Pombal, decidiu favoravelmente a uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município (SINSEMP) em ação que questionava uma prática adotadas pela Prefeitura na concessão de licença para tratamento de saúde.

A sentença, obtida pelo Blog do Naldo Silva, foi proferida no âmbito de Mandado de Segurança Coletivo movido contra o secretário municipal de Administração.

Conforme o sindicato, em ação assinada pelo advogado Admilson Leite Júnior, a administração municipal estava exigindo que os servidores públicos, ao requererem licença para tratamento de saúde, se dirigissem pessoalmente a uma unidade de saúde vinculada ao município para obter a homologação de atestados médicos emitidos por profissionais não integrantes da rede municipal.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que é ilegal e abusiva a exigência de que o próprio servidor, “muitas vezes doente”, tenha de se deslocar até unidades de saúde do município para obter a homologação de atestados médicos emitidos por profissionais da rede privada.

Segundo a sentença, esse ônus não pode recair sobre o servidor, cabendo à própria administração pública organizar e disponibilizar médico ou junta médica oficial para realizar a perícia ou homologação, inclusive na residência do servidor ou em hospital, quando necessário.

“É inadmissível que um servidor enfermo, já fragilizado por sua condição de saúde, seja compelido a peregrinar por unidades de saúde em busca de um médico municipal que ‘homologue’ seu atestado. Tal exigência desconsidera a finalidade da licença-saúde, que é justamente garantir o afastamento do trabalho para recuperação, sem impor barreiras adicionais ou agravar a situação do servidor”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda segundo Diogo Furtado, a administração pública não pode criar obstáculos ou transferir responsabilidades que a lei não lhe confere expressamente. Para ele, a obrigação de homologar um atestado particular não se traduz em uma obrigação do servidor de buscar ativamente por essa homologação, mas sim em um dever do ente público de dispor dos meios e profissionais para que a homologação ocorra de forma acessível e desonerada ao servidor, em especial àquele que se encontra incapacitado para o trabalho.

“A conduta da autoridade impetrada [prefeitura] de exigir que o próprio servidor diligencie pela homologação do atestado é ilegal e abusiva, violando o direito líquido e certo dos servidores à licença-saúde em condições razoáveis e compatíveis com sua condição de saúde”, destacou o Magistrado.

“Determino à autoridade impetrada, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POMBAL (PB), que se abstenha de exigir que os servidores públicos municipais, ao requererem licença para tratamento de saúde, diligenciem pessoalmente em unidades de saúde vinculadas ao Município para obter a homologação de atestados médicos emitidos por profissionais não integrantes da rede municipal. Em vez disso, a Administração Pública Municipal deverá, por meio da Secretaria de Administração, organizar e designar profissional ou junta médica oficial para realizar as inspeções, perícias ou homologações de atestados, inclusive na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando a condição de saúde do servidor assim o exigir e for previamente comunicada, de forma que o ônus da diligência e organização do ato de homologação não recaia sobre o servidor”, sentenciou.

Blog do Naldo Silva