O Tribunal do Júri da Comarca de Pombal julgou nesta quinta-feira (4), mais dois réus acusados de crime contra a vida, tendo sido eles absolvidos por maioria apertada de votos (4 a 3).
O Blog do Naldo Silva acompanhou a sessão que levou ao banco dos réus Leomar Martins da Silva, conhecido como “Leomar Caçador”, e João Vitor Conceição de Aguiar, o “Perverso”, acusados pelo Ministério Público de tentativa de homicídio qualificado contra Henrique dos Santos Ribeiro, que está preso em São Paulo, acusado de duplo homicídio praticado já em 2025 em Pombal.
Após cerca de 2h30 de debates entre defesa e acusação, o corpo de sentença decidiu pela absolvição de ambos, acatando os argumentos levados a plenário pelos advogados dos denunciados: Quézia Letícia Dantas e Evandro Queiroga, em favor de Leomar Martins, e a Defensora Pública Francisca Fátima Pereira (foto abaixo), pelo réu João Vitor.
A sessão foi presidida pelo juiz Diogo Furtado, tendo o Promotor Lean Matheus de Xerez atuado na acusação.
O caso
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus, juntamente com um terceiro suspeito que não foi incluído no inquérito teriam tentado matar Henrique dos Santos Ribeiro no dia 16 de novembro de 2024, no bairro Nova Vida.
A acusação apontava que o crime teria sido praticado: Por motivo torpe; mediante perigo comum, já que a esposa e o filho da vítima estavam no carro no momento dos disparos; com emprego de surpresa e emboscada, e em concurso de agentes e na forma tentada.
De acordo com o inquérito, a vítima conduzia seu carro quando teria sido surpreendida por três suspeitos que o aguardavam em emboscada. João Vitor e o acusado não identificado teriam efetuado os disparos, enquanto Leomar, conforme sustentado pelo MP, teria dado apoio logístico na motocicleta.
O carro chegou a ser atingido por tiros, conforme imagens anexadas aos autos, mas o crime não se consumou porque a vítima conseguiu acelerar e buscar abrigo em sua residência.
A vítima chegou a dar várias versões sobre a motivação do atentado. Na polícia, afirmou que foi pela disputa de um terreno doado pela prefeitura ao seu pai. Em juízo, declarou que foi por motivações políticas na eleição municipal de 2024, onde os acusados teriam tentado forçá-lo a votar em candidato apoiado por eles.
A defesa dos réus usou as contradições para desqualificar as acusações e dizer que não havia provas do que ele afirmava.
O julgamento
As defesas contestaram a versão apresentada pelo Ministério Público, sustentando fragilidade nos indícios e ausência de provas suficientes para a condenação, considerando o princípio in dubio pro reo, onde a dúvida sobre a acusação deve ser usada em favor do denunciado.
Após a fase de instrução em plenário e os debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram as teses defensivas logo na segunda resposta do questionário. O corpo de sentença foi formado por 4 homens e 3 mulheres.
Resultado: absolvição
Após votação em sigilo, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos acusados, que foram declarados inocentes das imputações de tentativa de homicídio qualificado.
A decisão foi proclamada pelo magistrado Diogo Furtado ao final da sessão, sendo determinada imediatamente a soltura de Leomar Martins, enquanto que João Vitor continuará preso por responder a outro processo em João Pessoa.
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