A justiça de Pombal condenou o ex-fiscal de obras da prefeitura local, João Paulo Vieira da Silva, por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de valores do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo a sentença obtida pelo Blog do Naldo Silva, e assinada pelo juiz Diogo de Mendonça Furtado, o servidor praticou condutas previstas na Lei nº 8.429/1992, ao enriquecer-se ilicitamente, causar lesão ao erário e violar princípios da administração pública.
Esquema de desvio:
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, João Paulo emitia guias de recolhimento falsas, recebia os valores diretamente dos contribuintes — sempre em espécie — e deixava de repassar as quantias aos cofres públicos. A fraude foi identificada em 307 imóveis, conforme auditorias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Setor de Tributação.
Testemunhas, entre servidores e construtores, confirmaram em depoimentos que o então fiscal recebia os pagamentos diretamente. A documentação anexada ao processo também apontou a existência de guias fraudulentas, que serviam para mascarar o não recolhimento do imposto.
O prejuízo total ao município foi estimado em R$ 868.964,84. O ex-servidor foi intimado para apresentar defesa, mas não o fez, tornando-se revel.
Na decisão, o magistrado destacou a “máxima gravidade” do crime, considerando o montante significativo desviado e o método fraudulento utilizado.
“A conduta do réu revela a máxima gravidade, exigindo a aplicação das penas previstas na lei, observando a extensão do dano e a má-fé evidente na conduta. Dada a grande monta dos valores desviados e a natureza da fraude, a aplicação das penas máximas se justifica”.
Diogo Furtado também mencionou o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela gestão local, que já havia levado à demissão de João Paulo em 2023.
O juiz acolheu integralmente a fundamentação do Ministério Público, afirmando que a materialidade e a autoria dos atos ímprobos estavam comprovadas por relatórios de auditoria, depoimentos e documentos juntados na ação.
Sanções:
Com a decisão, João Paulo Vieira da Silva foi condenado às seguintes penalidades:
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Suspensão dos direitos políticos por 14 anos;
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Ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 868.964,84, acrescido de correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, a serem apurados em liquidação de sentença;
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Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
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Multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito, revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba;
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Proibição de contratar com o poder público por 14 anos, incluindo restrição ao recebimento de incentivos fiscais ou creditícios;
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Perda definitiva da função pública, com anotação nos assentamentos funcionais após o trânsito em julgado.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Blog do Naldo Silva