O juiz Osmar Caetano Xavier, da Comarca de Pombal, julgou improcedente uma ação movida por Walter Rômulo Almeida de Oliveira, José Hélio de Oliveira Júnior, Edimar de Sousa Gomes e Kaaio Rodrigo Santos Bezerra contra a atual diretoria do Pombal Esporte Clube, presidida por Zildo de Souza.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da sentença publicada na tarde desta quinta-feira (25), onde os autores buscavam a anulação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 5 de novembro de 2023, que elegeu a diretoria executiva e os conselhos Deliberativo e Fiscal para o biênio 2024/2025.
Na ação, os associados alegaram que o processo eleitoral violou o Estatuto Social do clube, apontando como irregularidades a votação por aclamação, a inscrição de chapas até um dia antes do pleito e a participação remota de dois membros. Também solicitaram liminar para afastar a atual diretoria e convocar novas eleições, além da realização de auditoria judicial nas contas do clube.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que as associações civis são regidas pelo próprio Estatuto Social, mas destacou que os atos podem ser convalidados quando não há impugnação no momento oportuno.
“A prova oral produzida em audiência demonstra, de forma inequívoca, que os próprios reclamantes (ou pessoas a eles ligadas) participaram do ato e não manifestaram qualquer oposição, convalidando, assim, as supostas irregularidades”, destacou o Juiz.
“Tal conduta tem o condão de convalidar as irregularidades formais apontadas, afastando a pretensão anulatória”, disse.
Para Osmar Caetano, a frustração posterior com os rumos da gestão não possui o poder de invalidar a concordância manifestada no momento da eleição. Para ele, a finalidade de um edital de convocação é dar ciência aos associados sobre a realização da assembleia, permitindo-lhes o exercício do direito de participação.
“Se os membros comparecem ao ato, a finalidade da convocação foi atingida e assim, não podem alegar prejuízo por vício na convocação, pois o ato cumpriu seu objetivo”.
Segundo ele, a votação por aclamação não causou prejuízo, especialmente porque havia apenas uma chapa concorrendo (Zildo). Ele também considerou legítima a participação remota dos dois membros, uma vez que não há proibição expressa no estatuto e não houve protesto dos presentes.
“Não houve qualquer registro em ata de protesto ou objeção ao método de votação por parte de nenhum dos presentes, incluindo os autores. Tal silêncio opera como uma ratificação tácita do procedimento”, enfatizou o Magistrado.
Quanto às alegações de má gestão, ele afirmou na decisão que os depoimentos, de fato, revelam um quadro preocupante quanto à gestão subsequente do clube.
“A falta de transparência, a ausência de convocação de assembleias, a vacância de cargos e a gestão centralizada são fatos graves. De fato, os declarantes foram enfáticos em afirmar que a situação atual da gestão. Contudo, tais fatos, por mais graves que sejam, são posteriores ao ato eleitoral e não possuem o condão de invalidá-lo retroativamente”.
Além disso, frisou que pedidos de auditoria ou prestação de contas devem seguir as vias internas da associação ou ser pleiteados em ações específicas.
“Os autores não demonstraram ter formalmente solicitado a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou convocado uma assembleia para tal fim, apenas afirmaram ter formalizado reclamações verbais, inexistindo qualquer pleito formal”.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente, e os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Uma nova eleição para o comando do time para o próximo biênio já foi realizada, tendo sido eleito Kaaio Bezerra para presidência.
O Pombal Esporte Clube disputará a Série A do campeonato paraibano pelo terceiro ano seguido, e os confrontos acontecem a partir de janeiro de 2026.
Blog do Naldo Silva