O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Município de Pombal e manteve a sentença do juiz Osmar Caetano Xavier que reconheceu o direito da servidora pública C.A.M., ocupante do cargo de Supervisora Escolar, que, através de ação ajuizada pelo advogado Admilson Leite Júnior, garantiu a progressão funcional vertical e ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da conclusão de seu Mestrado em Sistemas Agroindustriais.
O Blog do Naldo Silva teve acesso às decisões, onde a prefeitura recorreu alegando que a Lei Municipal nº 1.430/2010 exige “Mestrado em Educação” para a progressão à Classe D do quadro de profissionais da educação, sustentando que o curso concluído pela servidora seria “alheio” às atribuições do cargo.
A sentença da justiça local ressaltou que a própria administração municipal havia concedido licença remunerada para a realização do curso e emitido parecer favorável à progressão, gerando na servidora expectativa legítima de ascensão funcional.
Ao analisar o recurso da gestão municipal, o relator no TJ, juiz João Batista Vasconcelos, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que a interpretação da legislação deve ser teleológica e sistemática, levando em conta o incentivo à qualificação dos servidores e a aplicação prática dos conhecimentos no exercício da função.
Segundo o magistrado, o Mestrado em Sistemas Agroindustriais possui caráter interdisciplinar e fornece ferramentas relacionadas à gestão, planejamento estratégico e desenvolvimento de tecnologias, todas aplicáveis à supervisão escolar.
O Tribunal também fixou que os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento administrativo – 16 de agosto de 2021 – determinando que sejam pagas as diferenças devidas desde essa data até a sua efetiva implementação na folha de pagamento.
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